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Justiça determina imediato Embargo de Demolição do Palacete São Lourenço, na Lapa (RJ)
Decisão atende a pedido do MPF, que questionou o Destombamento do Imóvel por Ato Ilegal da Presidente do IPHAN

16/02/2022 - 17:43 - A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a imediata suspensão do ato de cancelamento do tombamento do Palacete São Lourenço, imóvel localizado entre as ruas Riachuelo e Inválidos, na Lapa, Região Central do Rio de Janeiro. Com isso, a demolição do Palacete deve ser imediatamente interrompida.

O MPF ingressou com o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão da demolição do imóvel, bem até então tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 1938 e que foi destombado, por ato ilegal da Presidência do Iphan, no final do mês passado. (Ação civil pública nº 5126579-98.2021.4.02.5101)

A decisão atende ao pedido do MPF para que seja aplicada pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento, com intimação pessoal da presidente do Iphan, do superintendente do Iphan no Rio e do possuidor do imóvel, Márcio Henrique Domingos Fortes.

“O Iphan, já ciente da ação em curso, destombou o imóvel por ato ilegal da Presidência do órgão, alegando que o ato beneficiaria os próprios proprietários do imóvel. No referido “destombamento”, o Iphan justifica “perecimento” e “ausência de materialidade”, o que causa absoluto espanto, considerando que as medidas emergenciais que o Município do Rio de Janeiro foi obrigado, em sede cautelar, foram listadas em parecer do próprio Iphan. Ora, se não houvesse bem a ser restaurado, como poderia o Iphan intimar os responsáveis a promover as obras emergenciais, como consta extensivamente na documentação acostada à inicial?”, questiona o procurador da República Sergio Suiama, autor da ação civil pública.

O juízo da 28ª Vara Federal também considerou que não há interesse público subjacente ao destombamento. “Conforme consta no Parecer Técnico no 10/2022, elaborado pelo Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização em Brasília e que precedeu o ato de destombamento, a medida irá ‘prejudicar a sociedade brasileira’, uma vez que ‘o terreno poderá ser vendido para especulação imobiliária com grande lucro para os proprietários’”, afirma a decisão.

Em 19 de janeiro de 2022, foi proferida decisão judicial que concedeu, de ofício, medida cautelar para determinar ao Município do Rio de Janeiro que realizasse as obras emergenciais para evitar o perecimento completo do Palacete São Lourenço. O Iphan foi regularmente intimado em 1 de fevereiro de 2022.

“É gravíssima ação do Instituto que deveria promover a tutela do patrimônio histórico: para evitar a condenação à restauração, autorizou, ele próprio, a destruição, através do destombamento. E mais: fê-lo ciente de que o prédio histórico encontrava-se sub judice, tendo peticionado ainda em 24 de dezembro de 2021 nos autos, um mês antes de proferir o despacho que retirou a proteção ao bem anteriormente tombado. Trata-se, portanto, de flagrante ilegalidade do ato de destombamento, promovido de forma unilateral pelo Iphan e sem comunicar o juízo ou as partes do processo, em manifesta litigância de má-fé pela conduta, no mínimo, temerária”, alerta o procurador.

Outro ponto que o MPF destaca é o vício de competência e finalidade do ato administrativo de destombamento. Isso porque, conforme dispõe o artigo único do Decreto nº 3.866/41, somente o presidente da República pode determinar o cancelamento do tombamento e o referido ato foi da presidente do Iphan.

Veja a Íntegra da inicial da ação em:

http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/docs/pr-rj/0%20INICIAL%20ACP%20PALACETE%20SAO%20LOURENCO_Ocultado.pdf
Veja a Íntegra da petição em: http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/docs/pr-rj/peticao%20palacete%20sao%20lourenco.pdf
Veja a Íntegra da decisão em: http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/docs/pr-rj/DecisaoTutelaSolarSaoLourenco.pdf

Saiba mais em:http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/justica-determina-imediato-embargo-de-demolicao-do-palacete-sao-lourenco-na-lapa-rj

PRRJ/MPF
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