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Indicação do Vereador Maurinho Branco para criar o Fundo de Mobilidade Urbana é Arovada na Câmara
12/05/2021 - 12:57 - A Câmara de Vereadores aprovou na tarde dessa terça-feira (11), a indicação legislativa que sugere a criação do Fundo Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana (FMTMOB). A iniciativa é do vereador Maurinho Branco (DEM). Agora, a Câmara aguarda o Executivo Municipal enviar o Projeto de Lei para aprovação em Plenário.

Em abril de 2019, a CPTrans apresentou o Plano de Mobilidade Urbana que dispõe sobre políticas públicas municipais de mobilidade, serviços e infraestrutura e prevê ações até 2029. De acordo com Maurinho Branco, a instituição do fundo auxiliará a captação e centralização de recursos que irão viabilizar a execução dos projetos previstos no PlanMob, colocando-o efetivamente em prática.

O plano prevê a priorização do transporte coletivo urbano de passageiros, meios de transporte não motorizados, integração de diversas modalidades de transportes e garantia de mobilidade a idosos e pessoas com necessidades especiais e/ou restrição de mobilidade.

“Queremos que o trânsito de Petrópolis seja um espaço de amplo acesso, democrático, socialmente inclusivo e sustentável. As cidades estão perdendo a capacidade de permitir que as pessoas se movam com qualidade, na medida em que a gente observa uma piora nas condições de acessibilidade e circulação”, pontua Vereador Maurinho.

Nesse sentido, o objetivo principal do fundo é criar condições financeiras e gerenciar os recursos destinados ao desenvolvimento de projetos para melhoria da mobilidade urbana, dando o suporte financeiro necessário para a execução de programas e projetos que visem garantir maior fluidez do trânsito, a expansão da malha viária, a construção de novos equipamentos vinculados ao transporte coletivo, como terminais e estações de passageiros, investimento da malha cicloviária, na realização de campanhas, em treinamento de servidores, além de ações de controle, fiscalização e policiamento do trânsito e tráfego nas vias da cidade.

Os recursos depositados no fundo devem ser utilizados conforme um plano de aplicação, geridos pelo órgão público o qual estiver vinculado e devem vir de dotação orçamentária anual por meio de lei, recursos federais e estaduais, contrapartidas de mitigação de empreendimentos imobiliários, doações, transferências e participações em contratos e consórcios e, ainda, do resultado da aplicação dos próprios recursos.

Ascom/C.M.P.
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