Bom dia!           Tera 07/05/2024   09:33
Receba nossos informativos: Nome: Email:
Home > Notícias > Sicomércio elabora Termo Aditivo para Convenção Coletiva
Sicomércio elabora Termo Aditivo para Convenção Coletiva
Texto garante a Compensação dos Colaboradores do Comercio durante o os Feriados criados pelo Estado entre 26 de março e 04 de abril

25/03/2021 - 08:32 - Em Petrópolis, o comércio tem autorização para funcionar aos feriados, desde que homologue o Termo de Adesão de Abertura junto ao Sindicato do Comércio Varejista de Petrópolis (SICOMÉRCIO) e Sindicado dos Empregados no Comércio de Petrópolis (SECP). Para garantir o funcionamento dos estabelecimentos durante o período de 26 de março a 04 de abril, criado pelo Estado nesta quarta-feira (24), o Sicomércio elaborou um Termo Aditivo que garante a compensação dos colaboradores. O texto também contempla o empresariado estipulando um novo prazo para homologação do Termo de Adesão e aumenta em até 120 dias o limite para que as compensações acordadas sejam concedidas.

“Normalmente, os termos devem ser homologados até a véspera do feriado. O decreto de criação dos feriados do estado foi publicado muito próximo a data que se inicia o período de recesso. Por esse motivo buscamos alternativas que garantissem a compensação, e também, que dessem ao empresariado tempo hábil para que todas as providências
pudessem ser tomadas. Junto ao sindicato da categoria, elaboramos o Termo Aditivo”, explica Marcelo Fiorini, presidente do Sicomércio Petrópolis.

O Termo Aditivo estipula que a homologação dos três novos feriados, criados pelo governo estadual, pode ser feita em 20 dias após o feriado trabalhado. Além disso, o empresário terá até 120 dias para compensar o colaborador, dentro das opções que vigoram na Convenção Coletiva.

“Não queremos que ninguém seja prejudicado por uma decisão nova que veio do Estado. Por isso, entendendo que pode ser complicado para o empresário dispor dos valores para compensação financeira e para que ele organize as possíveis folgas escalonadas entre a equipes, estipulamos novos prazos”, esclarece Marcelo.

De acordo com o Termo Aditivo disponível o site do Sicomércio Petrópolis em https://sicomerciopetropolis.com.br , para o trabalho nos feriados criados pelo Estado no período de 26 de março a 04 de abril, as partes optam por uma das formas de compensação assinaladas no termo:

Os empregadores de qualquer seguimento da categoria, que colocarem seus empregados para trabalharem nos feriados mencionados na cláusula terceira, ao
invés de cumprir as regras previstas na CCT para o trabalho em feriados, poderão, excepcionalmente para os três feriados mencionados, conceder dois dias de folga
compensatória para cada feriado trabalhado, folgas essas, que deverão ser concedidas em até 120 dias, contado do feriado trabalhado.

Para o trabalho nos demais feriados, prevalecem as regras previstas na CCT. As empresas que não concederem a folga compensatória no prazo mencionado na
cláusula quarta, ficam obrigadas a pagar ao empregado prejudicado, todos os dias de folga em dobro.

Considerando a exiguidade de tempo para que as empresas possam preparar Termo de Adesão para o trabalho nos feriados mencionados na Cláusula Terceira, ficam as mesmas obrigadas, a protocolarem, até o dia 23.04.2021, tanto no sindicato patronal, quando no dos trabalhadores, ofício, informando se o trabalho nos feriados foi pago nos moldes da CCT vigente ou, se nos moldes do ajustado neste Termo Aditivo. “Essas condições valem para o funcionamento do comércio autorizado pelo governo municipal. Nos antecipamos ao decreto desta quinta-feira para garantir aos empresários mecanismos de trabalhar sem prejudicar colaboradores e lojistas. O setor de bens e serviços vem colaborando a acatando todas os decretos municipais”, conclui Marcelo Fiorini.

Priscila Torquato
Programação dos filmes em cartaz