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Press Kit - Eleições 2020 - (2o Turno)
Coordenadoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Dados dos municípios com 2o turno

27/11/2020 - 08:05 - Eleitores de cinco municípios voltarão às urnas no dia 29 de novembro para escolher seus prefeitos: Campos dos Goytacazes, Petrópolis, Rio de Janeiro, São Gonçalo e São João de Meriti. O segundo turno pode ser realizado apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum candidato obtém a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. Em Belford Roxo, Duque de Caxias, Niterói, Nova Iguaçu e Volta Redonda, os candidatos mais votados obtiveram mais de 50% dos votos válidos e por isso não haverá segundo turno.

6.493.487 eleitores
2.022 locais de votação
15.919 seções efetivas
63.676 mesários (*número ideal considerando o total de 4 por seção)
66 zonas eleitorais, sendo 17 no interior e 49 na capital.

13 polos de urnas, sendo 4 no interior e 9 na capital.
17.822 urnas eletrônicas no total:
15.919 para as eleições e outras
1.903 de contingência

10 maiores locais de votação

UERJ (São Gonçalo) - 68a ZE ---------------------------------------------------------------------------- 12.683
Centro de Convenções Sulamérica (Rio de Janeiro) - 229a ZE ---------------------------------- 12.111
CIEP Maestrina Chiquinha Gonzaga (Rio de Janeiro) - 24a ZE ---------------------------------- 11.550
Instituto de Educação de Campo Grande (Rio de Janeiro) - 245a ZE -------------------------- 11.501
Escola Municipal Presidente Castelo Branco (São Gonçalo) - 36a ZE ------------------------- 11.455
Escola Estadual Presidente Kennedy (Belford Roxo) - 154a ZE --------------------------------- 11.037
Universo - Universidade Salgado de Oliveira (São Gonçalo) - 135a ZE ----------------------- 10.853
Colégio Santo Antônio Maria Zaccaria (Rio de Janeiro) - 16a ZE -------------------------------- 10.825
Santa Mônica Centro Educacional - Freguesia (Rio de Janeiro) - 119a ZE ------------------- 10.663
Colégio Santo Agostinho (Rio de Janeiro) - 17a ZE ------------------------------------------------- 10.340

Rio de Janeiro

4.851.887 eleitores
12.936 urnas eletrônicas, sendo 1.469 de contingência 49 zonas eleitorais
1.423 locais de votação 11.467 seções efetivas

Candidatos:

Eduardo Paes, 974.804 votos coligação “A certeza de um Rio melhor” (CIDADANIA/DC/PV/AVANTE/PL/DEM/PSDB)
Marcelo Crivella, 576.825 votos coligação “Com Deus, pela família e pelo Rio”(PODE/PTC/PMN/PRTB/REPUBLICANOS/PP/PA TRIOTA /SOLIDARIEDADE)

Campos dos Goytacazes

360.626 eleitores
1.091 urnas eletrônicas, sendo 88 de contingência 4 zonas eleitorais
200 locais de votação 1.003 seções efetivas

Candidatos:

Wladimir Garotinho, 106.526 votos coligação “Um governo de verdade” (PRTB/PP/MDB/PSD/PROS/PODE/PSC)
Caio Vianna, 68.732 votos coligação “Reviva Campos” (PDT/PL/PSL/DC/PATRIOTA)

Petrópolis

240.152 eleitores
707 urnas eletrônicas, sendo 58 de contingência 2 zonas eleitorais
126 locais de votação 649 seções efetivas

Candidatos:

Rubens Bomtempo, 39.093 votos coligação “Unidos por Petrópolis -Trabalho, Experiência e Esperança” (PSB/SOLIDARIEDADE/PROS)
Bernardo Rossi, 23.923 votos coligação “Cuidando de Petrópolis com responsabilidade” (PL/PTB/DEM/MDB/DC)

São Gonçalo

663.833 eleitores
1.975 urnas eletrônicas, sendo 161 de contingência 7 zonas eleitorais
154 locais de votação 1.814 seções efetivas

Candidatos:

Dimas Gadelha, 117.346 votos coligação “São Gonçalo pode mais” (PT/PDT/REDE/PROS/PODE)
Capitão Nelson, 85.399 votos coligação “Avança São Gonçalo” (AVANTE/PL/PSDB)

São João de Meriti

376.989 eleitores
1.113 urnas eletrônicas, sendo 127 de contingência 4 zonas eleitorais
119 locais de votação 986 seções efetivas

Candidatos:

Dr. João, 71.730 votos coligação “Pra Fazer mais por São João de Meriti”(PP/PDT/PL/DEM/PTC/PV/PSDB/PATRIOTA/MDB/PSB)
Leo Vieira, 43.499 votos Coligação “Meriti com Respeito e Dignidade” (SOLIDARIEDADE/PMN/PSC)

* Para informações mais detalhadas e atualizadas sobre as candidaturas, favor acessar https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/estados/2020/20
30402020/RJ/municipios

Os resultados das eleições municipais podem ser acompanhados em http://divulga.tse.jus.br.

Identificação biométrica

Seguindo recomendação dos infectologistas que prestaram consultoria sanitária ao TSE para as eleições municipais, a identificação biométrica não será utilizada na votação. Para decidir excluir a biometria, médicos e técnicos consideraram dois fatores: a identificação pela digital pode aumentar as possibilidades de infecção, já que o leitor biométrico da urna não pode ser higienizado com frequência; e pode causar aglomerações, uma vez que a votação com biometria é mais demorada do que a votação com assinatura no caderno de votações. Muitos eleitores têm dificuldade com a leitura das digitais, o que aumenta o risco de formar filas.

Candidaturas Sub Judice

Nos casos em que os candidatos mais votados no pleito de domingo (15) estão com o registro de candidatura sub judice (indeferido com recurso), não haverá a proclamação oficial do resultado da eleição, nem a diplomação do candidato mais votado, até o julgamento do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Da mesma forma, neste segundo turno, o candidato mais votado no domingo (29) que tenha concorrido sub judice (indeferido com recurso) não terá o resultado da eleição proclamado, nem poderá ser diplomado (etapa do processo eleitoral que significa o reconhecimento dos eleitos). Também nesses casos, é preciso aguardar o julgamento do recurso do candidato pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Somente após a decisão definitiva do TSE, o resultado oficial é proclamado (em caso de uma decisão favorável ao candidato) ou marcam-se novas eleições (no caso de uma decisão desfavorável ao candidato).

Dúvidas frequentes

Quem votou no primeiro turno é obrigado a votar também em eventual segundo turno? Sim, pois os turnos são eleições distintas. Da mesma forma, é preciso justificar a ausência em cada um dos turnos em que deixar de votar.

Sempre haverá segundo turno?

De acordo com a legislação, o segundo turno só pode ser realizado nas cidades com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos, ou seja, metade mais um dos votos válidos.

Quais são os documentos necessários para votar?

Um documento oficial com foto (original) e dentro da validade: carteira de identidade ou identidade funcional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho. A carteira nacional de habilitação também é aceita, inclusive se já estiver fora da validade. Para quem baixar o aplicativo e-Título e já tiver feito o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, a apresentação da versão online, com a foto do eleitor, torna desnecessário qualquer outro documento. Caso o eleitor ainda não tenha feito a biometria ou sua foto não conste no aplicativo, mesmo que tenha a versão online, deverá levar um documento oficial com foto.

O eleitor pode votar sem título?

Sim. Para votar o eleitor poderá apresentar um documento oficial com foto (original). Caso tenha perdido o título, o eleitor pode consultar qual a sua seção eleitoral e local de votação no site do TRE-RJ (www. tre-rj.jus.br), em “Eleitor”, opção “Local de votação”. Por meio do aplicativo e-Título também é possível verificar a sua seção e local de votação. O eleitor com a biometria já cadastrada poderá também utilizar o aplicativo e-Título como documento de identificação na hora de votar.

Como deve ser feita a justificativa eleitoral?

Todo eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência. A Justiça Eleitoral considera como domicílio eleitoral a cidade onde o eleitor vota. No dia da eleição, em razão da pandemia, a justificativa deverá ser feita preferencialmente por meio do aplicativo e-Título, evitando-se o comparecimento a um local de votação. O app utilizará o sistema de georreferenciamento do celular, garantindo que o eleitor realmente está fora do município em que ele está apto a votar. A funcionalidade "Justifica Brasil" estará disponível no app no dia de votação (29), das 7h às 17h.

Se o eleitor não tiver acesso a um smartphone poderá justificar diretamente nas seções eleitorais, apresentando o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) devidamente preenchido, o título eleitoral ou o número de sua inscrição eleitoral, além de um documento oficial de identificação com foto e dentro da validade. Neste ano, não haverá Mesas Receptoras de Justificativa exclusivas para o recebimento do RJE.

Quem não justificar no dia da votação tem o prazo de 60 dias de cada pleito para fazer isso e não pagar multa. A justificativa pode ser realizada por meio do sistema Justifica, disponível nos sites do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) e do TSE (www.tse.jus.br). O aplicativo e-Título também poderá ser utilizado para justificar a ausência às urnas após o pleito.

O eleitor que mora no exterior precisa votar nas eleições municipais?

Não. Para cidadãos que possuem domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral - ZZ), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República. Já o eleitor que mora no exterior mas ainda tem o seu título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, precisará justificar a sua ausência nas eleições caso falte a qualquer um dos turnos de votação.

Em que local está disponível o formulário necessário para a justificativa eleitoral?

O formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)”, para ser utilizado no dia da eleição, pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos e centrais de atendimento ao eleitor, nos sites do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) ou do TSE (www.tse.jus.br), bem como, no dia da eleição, nos locais de votação.

Como o eleitor que não votou e não justificou a ausência dentro do prazo pode regularizar sua situação?

Após esse prazo, o eleitor que não votou e nem justificou a ausência no dia da eleição deverá regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral por meio do pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno. A GRU da multa pode ser emitida pelo site do TRE-RJ e o pagamento é feito somente no Banco do Brasil. Não será preciso comparecer ao cartório para dar baixa do boleto pago, o procedimento é feito automaticamente pela Justiça Eleitoral.

O que acontece ao eleitor que não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral?
O eleitor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá:

● inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
● receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
● participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
● obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
● obter passaporte ou carteira de identidade (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
● renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
● praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
● obter certidão de quitação eleitoral.

Haverá restrição de venda de bebidas alcoólicas no fim de semana da eleição (a chamada “Lei Seca”)?

Não se trata de matéria da competência da Justiça Eleitoral.

Há alguma restrição quanto ao traje do eleitor para votar?

Não há nenhuma previsão legal com relação a esse assunto. O TRE-RJ recomenda o bom senso: traje de banho deve ser evitado.

O uso de máscara será obrigatório?

Para garantir maior segurança a todos os envolvidos na eleição, o uso da máscara será obrigatório nos locais de votação e o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Além disso, não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

Como é assegurado o direito ao voto do eleitor com deficiência?

O eleitor com deficiência pode escolher local de votação que seja mais acessível. As seções especiais estão localizadas em locais de fácil acesso e a transferência para uma dessas seções pôde ser feita até o dia 1o de outubro. Além disso, o eleitor com deficiência poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. O presidente da mesa receptora de votos, verificando ser imprescindível que o eleitor seja auxiliado por pessoa da confiança do eleitor para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. A assistência de outra pessoa
ao eleitor com deficiência deverá ser registrada em ata.

Serão também assegurados ao eleitor com deficiência visual:

● a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
● o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;
● uso do sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto;
● uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.

Quem tem preferência para votar?

Os maiores de 60 anos, as grávidas, lactantes e pessoas com criança de colo, as pessoas com deficiência, transtorno de autismo ou mobilidade reduzida, os obesos, os doentes, os candidatos, os juízes eleitorais e seus auxiliares, os promotores eleitorais, os servidores da Justiça Eleitoral, os policiais militares em serviço, e quem está, no dia da votação, a serviço da Justiça Eleitoral. Os maiores de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores com preferência para votar.

Quem não pode votar?

Não podem votar os eleitores que, de posse ou não de seu título, não constem no cadastro de eleitores da urna eletrônica, além daqueles que, no caderno de votação, estejam com a anotação “impedidos de votar”. Não constam do cadastro de eleitores aptos a votar aqueles cujo título eleitoral esteja cancelado por não terem votado em três turnos consecutivos, nem ter apresentado justificativa de ausência e tampouco pago a multa devida pela irregularidade.

Como deve proceder o eleitor com deficiência visual?

É assegurado ao eleitor portador de necessidade especial de caráter visual:

● a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
● o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;
● receber dos mesários orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna com fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral
● o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.

Que tipo de manifestação política é permitida no dia da eleição?

Só é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio de adesivos, bandeiras, broches e dísticos. No dia da eleição, são proibidos a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas, transporte de eleitores e boca-de-urna, e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes.

O eleitor pode entrar com o celular na cabina de votação?

Os eleitores não poderão portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo do voto. Os celulares e qualquer outro tipo de dispositivo multimídia devem ser entregues aos mesários antes de o eleitor ingressar na cabina de votação. Quem descumprir a regra será advertido pelo mesário.

O que é a Auditoria da Votação Eletrônica?

A Auditoria da Votação Eletrônica é um dos diversos mecanismos criados pela Justiça Eleitoral para comprovar a confiabilidade do sistema eletrônico de votação, mostrando para a sociedade que a urna eletrônica utilizada no Brasil é realmente segura. Para isso, no dia do pleito, são realizados, por amostragem, pela Justiça Eleitoral fluminense, dois procedimentos.

Primeiramente, uma auditoria nas seções eleitorais, antes do início da votação, com o objetivo de verificar a autenticidade e integridade dos sistemas instalados em 10 urnas.

O outro procedimento, a Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, é realizado em ambiente controlado, no Centro Cultural da Justiça Eleitoral (CCJE), com cinco urnas eletrônicas, durante o horário normal de votação. Anteriormente o procedimento era chamado de votação paralela. Todas as 15 urnas são sorteadas em audiência pública na véspera das eleições. A Auditoria da Votação Eletrônica conta com a participação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, de representantes dos partidos políticos e de auditores contratados pelo Tribunal Superior Eleitoral, além de ser aberta à imprensa e à sociedade civil.

Segurança da urna eletrônica

Nas Eleições 2020, todo o processo eleitoral está sendo fiscalizado pelos partidos políticos e coligações e cabe, também, à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público, ao Congresso Nacional, ao Supremo Tribunal Federal, à Controladoria-Geral da União, ao Departamento de Polícia Federal, à Sociedade Brasileira de Computação, ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e aos departamentos de Tecnologia da Informação de universidades a fiscalização dos programas de computador utilizados nas eleições.

A essas entidades, de acordo com a Resolução 23.603/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é garantido acesso antecipado aos programas de computador desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral a serem utilizados nas eleições, para fins de fiscalização e auditoria, em ambiente específico e sob a supervisão do TSE.

Além de poderem acompanhar as fases de especificação, desenvolvimento e lacração dos sistemas, as entidades também podem participar da cerimônia de assinatura digital dos programas eleitorais que serão utilizados na votação e apuração dos votos, junto com autoridades do TSE. A transparência do processo eleitoral ainda pode ser aferida pelo Registro Digital do Voto (RDV), pela Auditoria da Votação Eletrônica e pelo Boletim de Urna (BU).

Os mecanismos de segurança adotados pelo TSE garantem a confiabilidade dos sistemas e o sucesso das eleições, e estão sempre sendo testados. Ao longo de 24 anos de utilização do sistema informatizado de voto, várias auditorias e perícias já foram realizadas, não apenas por partidos políticos, mas também por especialistas na área de Tecnologia da Informação (TI) e por universidades renomadas.

Como medida para ampliar a transparência e fortalecer a segurança do sistema, a cada eleição é realizado um Teste Público de Segurança do sistema eletrônico de votação onde pode se inscrever qualquer indivíduo ou grupo interessado em realizar testes de segurança no sistema, de acordo com a Resolução 23.444/2015 do Tribunal Superior Eleitoral.

Auditoria da Votação Eletrônica

A Auditoria da Votação Eletrônica é um dos diversos mecanismos criados pela Justiça Eleitoral para comprovar a confiabilidade do sistema eletrônico de votação, mostrando para a sociedade que a urna eletrônica utilizada no Brasil é realmente segura. São realizados dois procedimentos: a “Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas em Condições Normais de Uso”, antigamente chamada de votação paralela, e a “Auditoria da Urna na Seção Eleitoral”, que irá ocorrer pela segunda vez.

De acordo com a Resolução do TSE 23.603/2019 e as alterações promovidas pela Resolução TSE 23.631/2020, que ajustou o pleito municipal às determinações da Emenda Constitucional 107/2020, a “Auditoria da Votação Eletrônica” ocorre no mesmo dia das eleições e conta com a participação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, de representantes dos partidos políticos, coligações e de auditores contratados pelo Tribunal Superior Eleitoral, além de ser aberta à imprensa e à sociedade civil. A seguir, explicamos detalhadamente como funciona os dois procedimentos.

1) “Auditoria da Urna na Seção Eleitoral”

Esta será a segunda eleição em que será realizada uma auditoria nas seções eleitorais, com o objetivo de verificar a autenticidade (assinaturas digitais) e a integridade (resumos digitais) dos softwares instalados nas urnas. Para isso, no sábado, véspera da eleição, A Justiça Eleitoral fluminense sediará uma audiência pública para a escolha, por meio de sorteio, das 10 urnas que serão utilizadas no procedimento.

Imediatamente após o sorteio, o presidente da Comissão da Auditoria da Votação Eletrônica (Cave) comunicará ao juiz eleitoral com jurisdição na seção sorteada, cabendo ao magistrado convocar os partidos políticos, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para que compareçam às 6h do domingo do dia da eleição ao local de votação, onde irá ocorrer a auditoria.

Por meio dessa auditoria, que ocorre antes do início da votação, faz-se o exame do comprovante de carga, para verificar que se trata da urna da seção eleitoral sorteada. Depois o lacre do compartimento da Mídia de Resultado é rompido e o cartão de memória nele inserido é retirado. Após, insere-se na urna uma mídia de resultado de ativação do Sistema de Verificação Pré-Pós-Eleição (VPP) com o objetivo de verificar se os programas instalados na urna são os mesmos que foram lacrados no Tribunal Superior Eleitoral. Por fim, coloca-se uma segunda mídia de resultado, desta vez contendo o programa de verificação de assinaturas do TSE AVPART), que tem como objetivo verificar as assinaturas digitais dos programas na urna eletrônica.

2) “Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas em Condições Normais de Uso”

A “Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas em Condições Normais de Uso”, antigamente chamada de votação paralela, não sofreu alteração quanto ao seu procedimento.

Na véspera da eleição, na mesma audiência pública que irá realizar o sorteio das urnas a serem auditadas nas seções eleitorais, serão sorteadas cinco urnas para serem utilizadas na “Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas em Condições Normais de Uso”.

Após o sorteio, as urnas sorteadas, que seriam utilizadas na votação, são retiradas dos seus locais de origem e levadas, ainda no sábado, para o Centro Cultural da Justiça Eleitoral (CCJE) no Centro do Rio, onde serão auditadas no domingo. A Justiça Eleitoral irá providenciar a retirada das urnas e o seu transporte, em veículos seguros para a capital, sob a escolta da Polícia Federal. Os juízes eleitorais das zonas que tiveram suas urnas sorteadas são comunicados pelo TRE-RJ para que possam providenciar a preparação e substituição dos equipamentos sorteados por outros do estoque de reserva. Dessa forma, o eleitor dessas zonas poderá votar normalmente no dia 15 de novembro.

No domingo, no mesmo dia e hora da votação oficial, começa a “Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas em Condições Normais de Uso”. Cédulas de papel, preenchidas pelos fiscais, são armazenadas em urnas de lona lacradas. A urna de lona é aberta e os votos são retirados, um a um, lidos e digitados em um microcomputador, no qual está instalado o sistema de apoio à votação paralela. O sistema imprime duas vias de cada voto. Uma via é anexada à cédula em papel, e a outra, utilizada para a votação na urna eletrônica. Neste momento, quem for votar na urna eletrônica deve permitir a filmagem da via impressa pelo sistema de vídeo e ler em voz alta o conteúdo da cédula ao mesmo tempo em que digita os dados no equipamento. O procedimento de digitação na urna eletrônica é filmado, com disponibilização simultânea da imagem em aparelho de televisão.

A “Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas em Condições Normais de Uso” se encerra às 17h, mesma hora do fim do pleito oficial. O sistema então imprime relatórios contendo comparativos com o sistema de votação paralela, para aferição dos resultados. Os dados impressos no boletim das urnas eletrônicas utilizadas na auditoria são comparados com a lista de votação, a fim de conferir se o que foi digitado na urna eletrônica é idêntico aos votos das cédulas de papel. Trata-se, portanto, de um procedimento que reproduz, de forma aberta, o processo normal de votação e apuração, permitindo a fácil conferência por todos os presentes.

Missão do TRE-RJ: Garantir a legitimidade do processo eleitoral.

Visão do TRE-RJ:

Tornar-se, até 2021, Tribunal de destaque na eficácia do julgamento das ações eleitorais, na prevenção e coerção de práticas eleitorais ilícitas e na promoção do exercício consciente da cidadania
Programação dos filmes em cartaz