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Regra que impede Comícios, Passeatas e Eventos com Aglomeração de Pessoas é prorrogada até 20 de Outubro
Decreto estadual usado na regulamentação das atividades de rua da campanha eleitoral na pandemia foi publicado em edição extra nesta terça (6)

07/10/2020 - 15:15 - A campanha eleitoral no Rio de Janeiro segue sem permissão à realização de comícios, passeatas e atividades com aglomeração de pessoas até 20 de outubro.

Renovado pelo Governo do Estado, o decreto 47.287/2020 foi publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta terça-feira (6). A suspensão temporária dessas atividades está explícita no inciso I do artigo 5º do decreto estadual.

Leonardo Coimbra

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