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MPF esclarece Pontos sobre Caso correlacionado à Operação E$quema S
03/10/2020 - 09:01 - A propósito da matéria da Revista Veja publicada nesta sexta-feira (2), sob o título “A guerra de Gilmar Mendes com a Lava-Jato no Rio”, a Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro vem esclarecer que não se manifestou sobre os questionamentos feitos pelo jornalista porque diziam respeito a processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sob segredo de Justiça, conforme reportado quando do contato da imprensa.

Considerando que a notícia contém algumas impropriedades sobre as quais os esclarecimentos não comprometem o sigilo, e em respeito ao leitor, a Força-Tarefa Lava Jato no Rio de Janeiro traz as considerações abaixo:

1 - A operação E$quema S não investigou corrupção por venda de sentenças. Nas diversas cautelares de quebras de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático também não há investigados detentores de foro privilegiado. Aliás, como esclarecido na denúncia já apresentada e recebida pela Justiça, o MPF concluiu que alguns ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram vítimas indiretas de crime de exploração de prestígio praticado por advogados. Se os responsáveis pela reclamação ajuizada perante o STF concluíram que há elementos contra ministros do STJ deveriam apontá-los concretamente, até para justificar o cabimento da medida.

2 - Entre três colaboradores que são referidos na denúncia, um citou nomes de pessoas com foro privilegiado, o que provocou imediata submissão do caso à Procuradoria-Geral da República, como determina a lei. As atribuições e competências de cada instância foram respeitadas a partir de decisão da PGR, que constatou não haver elementos de crimes cometidos por autoridades com prerrogativa de foro.

3 - A suposta investigação “secreta e ilegal do fisco” não tem relação com a Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, que, inclusive, pediu a prisão do auditor responsável pela mesma, e o denunciou por atos de corrupção.

4 - Os instrumentos processuais previstos em lei, incluindo eventuais arguições de impedimento e suspeição de magistrados, não devem ser interpretados como tentativa de constrangimento, funcionando, ao contrário, como meios conferidos às partes para o legítimo exercício de suas pretensões no processo.

5 - Dado que o jornalista teve acesso ao processo, a divulgação da íntegra das informações lá prestadas pela força-tarefa poderia jogar luzes sobre todos os elementos relevantes do caso, contribuindo para que os leitores compreendessem melhor a discussão sobre a (im)parcialidade do julgador da reclamação.

6 - A atuação da Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro é pautada no respeito às leis e à Constituição. Se em algum momento houve infringência ao devido processo legal, cabe ao Poder Judiciário dizê-lo, pelo menos num pretendido Estado democrático de direito.

MPF/PRRJ
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