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MPF celebra primeiros dois acordos para recuperar R$ 150 Milhões revelados pelo Câmbio, Desligo!
Força-tarefa busca recuperação de valores provenientes de sonegação fiscal e evasão de divisas entre as mais de 3 mil offshores registradas em sistema entregue por doleiros

04/09/2020 - 16:44 - O Ministério Público Federal (MPF) firmou dois acordos de não persecução penal (ANPPs) com três pessoas que mantinham ilicitamente valores no exterior, provenientes de herança e de sonegação fiscal, as quais se comprometeram a pagar multas que somam a quantia aproximada de R$ 150 milhões. Os acordos já foram homologados pela 7ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Os promitentes nos ANPPs eram beneficiários de quatro empresas offshores mantidas ilegalmente. Eles confessam e descrevem as circunstâncias em que remeteram ou internalizaram recursos mantidos ilicitamente no exterior por meio do sistema de câmbio paralelo da organização criminosa de Dario Messer, Vinícius Claret (Juca Bala) e Cláudio de Souza (Tony).

As investigações alcançaram as contas mantidas irregularmente no exterior por meio de provas de corroboração entregues no bojo de acordo de colaboração premiada com os doleiros. No sistema entregue no acordo de colaboração foram identificadas mais de 3 mil empresas offshores, sediadas e com contas bancárias em mais de 50 países. As investigações foram aprofundadas por meio de procedimentos de cooperação jurídica internacional com os países nos quais são sediadas as empresas ou em que elas têm contas bancárias.

“Os acordos de não persecução penal firmados conjugam eficiência na recuperação de ativos e celeridade processual, permitindo uma resposta justa e adequada a crimes praticados pela extensa teia de lavagem de dinheiro revelada pela Operação Câmbio e Desligo!”, afirma Eduardo El Hage, procurador da República e coordenador da Força-Tarefa Lava Jato no Rio de Janeiro.

Em um dos acordos, os promitentes são dois empresários que reconhecem que remeteram ilicitamente valores ao exterior, a maior parte nas décadas de 1980 e 1990, mas se estendendo as remessas ilícitas até o ano de 2012, tendo tais valores origem em sonegação de impostos de sua empresa, que atuava no setor de impressões industriais para empresas de diversos setores, como de informática e de equipamentos médicos. Os valores eram mantidos não declarados em nome pessoal e de três empresas offshores, em contas no Banco Safra de Luxemburgo e, na Suíça, no Banco Audi e no Banco UBP. Nesse acordo, serão pagos aproximadamente US$ 24,1 milhões, equivalente, no câmbio atual, a valor próximo de R$ 127 milhões.

No outro dos acordos, a promitente trouxe documentação demonstrando os valores mantidos no exterior decorrentes de heranças recebidas em 1993 e 2007, sendo beneficiária exclusiva de uma empresa offshore, sediada em São Vicente e Granadinas, com conta no VP Bank, em Liechtenstein. Nesse acordo serão pagos aproximadamente US$ 4,35 milhões, equivalente, no câmbio atual, a cerca de R$ 23 milhões.

As multas correspondem a 50% dos valores mantidos ilicitamente no exterior, sendo que tal valor funcionará como mínimo de indenização ao Estado brasileiro, de maneira que se os órgãos fiscais (Receita Federal do Brasil) e cambiais (Banco Central do Brasil) entenderem que os valores devidos como principal, multa e juros somam valores maiores do que os 50% fixados, os promitentes complementarão o pagamento dos valores devidos. Tomou-se como base o valor total mantido atualmente no exterior, que é bastante superior aos valores apenas movimentados no sistema ilegal de câmbio de que se tem registro. Além disso, foi usada na conversão dos valores de dólares para reais a taxa de câmbio atual, a fim de que os promitentes não tenham lucro com a valorização do dólar durante o período em que mantiveram ilegalmente os recursos no exterior.

Além dos requisitos previstos no artigo 28-A, que autorizam a celebração do ANPP, a Força-Tarefa do Rio de Janeiro também adotou como parâmetro que os requerentes de tais acordos comprovem que os valores mantidos no exterior são provenientes apenas dos crimes previstos no rol do art. 5º, parágrafo primeiro da Lei 13.254/2016, não sendo viável, por tal critério, este tipo de acordo para casos de corrupção ou peculato, por exemplo, mas apenas para crimes como casos de sonegação de impostos e evasão de divisas. Caso as investigações desvendem que o requerente apresentou origem falsa desses valores, o acordo pode ser rompido, sendo o valor já pago perdido para o Estado brasileiro e podendo o MPF denunciar o requerente pelos crimes confessados, além de outros que tenha praticado.

“Este dois ANPPs demonstram o potencial gigantesco de recuperação de valores aos cofres públicos que têm os desdobramentos da Operação Câmbio, Desligo!, com as provas de corroboração entregues pelos doleiros. Nesses dois ANPPs estão abarcadas apenas quatro empresas offshores do sistema de câmbio paralelo da mesa de Dario Messer. No registro de contabilidade paralela entregue nas colaborações dos doleiros constam mais de 3 mil empresas. Ou seja, se em uma pequena fração do total de empresas a que as investigações chegaram foi possível se recuperar ao menos R$ 150 milhões, pode-se imaginar o total a ser recuperado se replicando essa sistemática em casos semelhantes”, afirma o procurador da República Almir Teubl Sanches.
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