Home
> NotÃcias
> MPF intima Marinha sobre Cumprimento de Decisão que proÃbe Restrição a Tatuagens em Concurso Público
MPF intima Marinha sobre Cumprimento de Decisão que proÃbe Restrição a Tatuagens em Concurso Público
Após batalha judicial de mais de dois anos, sentença garante direito de candidatos a não discriminação em função de tatuagem não ocultável pelo uniforme 13/08/2020 - 16:58 - O Ministério Público Federal (MPF) intimou a Marinha para que informe se houve eliminação de candidatos em concursos públicos em razão de tatuagem desde o certame para o Corpo Auxiliar de Praças realizado em julho de 2017 até a presente data. A intimação tem o objetivo de verificar o cumprimento do acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que considerou procedente o pedido do MPF em ação civil pública que questionava a previsão de exclusão de candidatos cujas tatuagens não pudessem ser ocultadas pelo uniforme.
Quando a ação foi proposta, em fevereiro de 2018, estavam abertas as seleções para o Corpo Auxiliar de Praças e para admissão à s Escolas de Aprendizes-Marinheiros. Além da retirada da exigência no edital destes dois processos, o MPF pediu a nulidade da Portaria nº 286/MB/2007, que embasou a exigência, e que a Marinha fosse proibida de incluir tal condição em futuros editais de concursos públicos. Na Ação, o MPF argumentou ainda que a Lei n.º 11279/06 proÃbe apenas as tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária à s instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo à s Forças Armadas. Logo após o ajuizamento da ação, a Marinha editou a Portaria nº 64/MB/2018 para alterar a portaria anterior e adequá-la à legislação vigente e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal de que, salvo tatuagens cujo conteúdo viole valores constitucionais, os editais de concursos públicos não podem conter qualquer restrição a pessoas tatuadas. Com isso, o juÃzo de primeira instância extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Diante desta sentença, o MPF interpôs recurso de apelação pedindo o julgamento do mérito em razão do reconhecimento jurÃdico do pedido, uma vez que a Portaria n.º 286/MB/2007 somente foi alterada após a propositura da ação e após intimação da ré para manifestação. Em março de 2019, a Oitava Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado pelo MPF na inicial. Após uma sequência de recursos da União, todos negados, o Superior Tribunal de Justiça não conheceu o último deles, um recurso especial, e com isso foi mantida a decisão do TRF2. NotÃcia relacionada: MPF move ação contra desclassificação de candidatos com tatuagem em concursos das Forças Armadas |
|