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Após representação do Procon, MPF abre Inquérito para Investigar Prática Abusiva da ENEL
Órgão de defesa do consumidor multou concessionária de luz em mais de R$ 1,5 milhão

Cobrança extra do TOI é aplicada pela empresa sem comprovação real de consumo pelo cliente

23/06/2019 - 08:23 - O Ministério Público Federal abriu inquérito para apurar a prática de cobrança do Termo de Ocorrência de Inspeção, o TOI, praticado pela empresa Enel.O processo corre em segredo de justiça e foi possível após representação do Procon Petrópolis. Essa cobrança ocorre quando a concessionária de energia elétrica percebe a existência de uma perda de consumo, ou seja, uma quantidade de energia que não foi cobrada. Ela gera uma recuperação, que nada mais é do que a cobrança deste valor não faturado embutido na fatura de energia de forma parcelada sem comprovação real daquele consumo pelo cliente.

A representação do Procon ocorre devido ao número de queixas sobre a cobrança.Desde 2017, o órgão recebeu mais de 704 denúncias referentes à Enel das quais 166 são por esta prática, considerada irregular com base no Código de Defesa do Consumidor. A situação já rendeu multa à empresa de mais R$ 1,5 milhão - valor estabelecido baseado no porte da empresa e no faturamento da concessionária.

“O consumidor é lesado porque a maneira como é aplicada a multa é completamente descabida. O valor é embutido nas contas mensais forçando aquele pagamento sob o risco de ter a energia elétrica de sua casa cortada. Tentamos, quando demos início a esse processo, no ano passado, um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a empresa, mas não houve interesse da mesma em conciliar o caso. Apesar disso, vimos uma diminuição no número de aplicação do TOI, que antes representava 25% no número de reclamações da empresa no Procon e agora é de cerca de 6%”, disse o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.

O TOI é um instrumento utilizado pela ENEL, para aplicação de penalidades após a constatação de eventuais irregularidades nos medidores de consumo. Porém, uma investigação realizada pelo Procon com base nas denúncias, identificou que a forma como a empresa aplica a cobrança direto na conta de consumo é uma conduta ilegal para os usuários

Na representação do Procon enviada ao MPF, o órgão destaca que o TOI é estabelecido pela Aneel, agencia reguladora, em resolução normativa, mas, para aplicá-lo, a concessionária deveria informar ao consumidor, por escrito, dados sobre a apuração da ocorrência de medição deficiente ou irregular; detalhamento dos cálculos dos valores apurados; forma de compensação do faturamento; tarifa utilizada e o direito de reclamação.

“Caso discorde da cobrança ou da devolução dos valores, o consumidor pode apresentar reclamação por escrito à distribuidora em até 15 dias da notificação. A distribuidora, por sua vez, tem outros 15 dias para responder ao consumidor. Em caso de indeferimento, o consumidor tem ainda o direito de formular uma reclamação à ouvidoria da distribuidora e ir ao Procon. Essas são as etapas que devem ser obedecidas, só a partir disso é que a aplicação é viável, com a apresentação das provas pelo Enel”, explica Sabrá.

Qualquer dúvida, a equipe do órgão está disponível para explicações. O atendimento presencial pode ser realizado na unidade do Centro, que fica na Rua Moreira da Fonseca, nº 33. A unidade de Itaipava localizada no Centro de Cidadania, que fica na Estrada União e Indústria, 11.860. Já para quem quiser denunciar alguma prática abusiva pode contatar o Procon pela página do órgão no Facebook, o Procon Petrópolis; pelo site www.petropolis.rj.gov.br/procon. Há, ainda, o WhatsApp Denúncia, no número 98857-5837 ou os telefones 2246-8469 / 8470 / 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477.Os telefones da unidade são: 2222-1418, 2222-7448 e 2222-7337.
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