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MPF recorre ao STJ para evitar Abusos de Seguradoras contra Idosos
Processo questiona Renovação Unilateral e Mudança Abrupta nos Benefícios

12/03/2019 - 13:00 - O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para assegurar que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) torne efetivo o direito de clientes de seguros de vida acima de 60 anos (ou mais de 10 anos de contrato) a terem renovação unilateral sem alteração dos prêmios de seguros. É pedido que uma nova regulamentação da Susep atenda, assim, à jurisprudência do STJ, que veda tanto a descontinuidade do contrato como a alteração abrupta do prêmio de seguros. O recurso, inicialmente recusado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TF2), será reapreciado pelos desembargadores e, se admitido, enviado a Brasília.

Na ação civil pública movida contra a Susep, o MPF também fez pedido liminar obrigando-a a adequar a circular 302/2015 no prazo de 60 dias, sob pena de multa. O pedido foi acolhido em primeira instância, mas a decisão liminar foi cassada pelo TRF2. No recurso ao STJ contra a decisão, o MPF alega que, de acordo com a jurisprudência do próprio STJ, “a não renovação de seguro ofende os princípios da boa fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que deve orientar a interpretação dos contratos que regulam relações de consumo”.

Para o MPF na 2ª Região (RJ/ES), a liminar é necessária diante da possibilidade de que consumidores sejam lesados durante a regular tramitação da ação civil pública, em virtude da demora da sentença. “Eventuais sinistros (falecimentos) podem estar em descoberto em decorrência do abrupto rompimento da relação contratual ou exagerado aumento do prêmio a ser pago pelo segurado, inviabilizando a manutenção do contrato”, observou o MPF no recurso ao STJ.

Ainda em sua manifestação, o MPF sustenta que a atual regulamentação abre espaço a inúmeros abusos por parte das seguradoras. “Após décadas de pagamentos e renovações ininterruptas, o segurado, em idade na qual sua força de trabalho é significativamente afetada, é surpreendido com a decisão de não renovar seu seguro de forma repentina e unilateral”, o que o MPF argumenta configurar desvantagem exagerada ao consumidor.
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