Boa tarde!           Domingo 05/05/2024   13:23
Receba nossos informativos: Nome: Email:
Home > Notícias > Procon realiza ação voltada ao Carnaval
Procon realiza ação voltada ao Carnaval
Iniciativa visa dar o correto direcionamento aos consumidores na folia de momo

17/02/2019 - 11:37 - Quando o assunto é Carnaval ninguém quer ter dor de cabeça. Por isso, o Procon Petrópolis realiza ao longo da próxima semana uma operação especial voltada à consumidores e comerciantes com o foco na informação. As ações ocorrem de segunda a sexta-feira com equipes nas ruas, distribuindo uma cartilha informativa e nas lojas do Centro e distrito, principalmente nas agências de viagens e os hotéis.

Dentre os destaques, o aluguel de imóveis para temporada é uma das situações que mais exigem cuidado por parte do consumidor. A dica é formalizar um contrato por escrito, guardar os comprovantes e recebido e exigir assinatura de todos os documentos pertinentes à locação. Antes, porém, é importante pesquisar localização, condições de acesso, infraestrutura daquele imóvel – principalmente se a casa for em outra cidade e não for possível fazer uma visita prévia.

“Carnaval é tempo de brincadeiras e folia, mas os direitos dos consumidores não. É por isso que essa ação tem o foco, principal, em informar a população sobre temas mais propícios a esta época do ano. Tanto empresas quanto população cientes de seus papeis evitam dores de cabeça”, explica o coordenador do órgão, Bernardo Sabrá.

Já quem optar por pacotes de viagens deve ficar atento às datas e horários de partida e chegada, acomodações, transporte e translado – se contratados. Caso algum dos serviços não seja cumprido, o consumidor tem direito de exigir o cumprimento das obrigações, conforme o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor – que destaca a prestação do serviço contratado ou a devolução do valor pago.

Um dos maiores temores, porém, é o cancelamento de viagem por parte da empresa contratada. Se isso acontecer deve haver a restituição integral de todos os valores pagos com atualização monetária. Mas, se quem desistir da viagem for o contratante, ele precisa comunicar por escrito à agência de turismo ou operadora, estando sujeito a pagamento de multa – se esta clausula estiver prevista no contrato.

Se a viagem for de ônibus, os bilhetes têm validade de um ano, podendo ser remarcadas em caso de o cliente se atrasar e mediante disponibilidade de acento no horário solicitado à operadora. Caso haja atrasos da partida do ponto inicial ou de parada durante o percurso por tempo superior a uma hora, o transportador tem por obrigação providenciar o embarque do consumidor em outra empresa que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino e, se não houver, restituição imediata do valor pago pela passagem. 

“Os direitos que os consumidores têm ainda são desconhecidos por muitas pessoas, por isso temos ido às ruas com frequência, explicando como funciona esse trabalho. São ações temáticas, mas que auxiliam a população a não ser lesada”, destaca Sabrá.
Programação dos filmes em cartaz