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Empresas de ônibus retiram Cobradores e não reduzem Valor das Tarifas
05/02/2019 - 17:35 - O vereador professor Leandro Azevedo lamenta a tentativa do Sindicato das Empresas de Transporte de Petrópolis - Setranspetro em confundir e colocar a população contra os rodoviários e vereador autor do projeto , com o anúncio de reajuste de R$ 0,11 nas tarifas, para o retorno dos cobradores, no caso de aprovação do projeto de lei que define o fim da dupla função de motoristas. Ele questiona se o valor da passagem será reduzido nas mesmas proporções, caso a medida seja rejeitada na Câmara Municipal. A votação do projeto deve acontecer na sessão plenária da próxima terça-feira. 

O parlamentar afirma que não existe justificativa para o aumento da passagem. Isso porque, os cobradores já estavam incluídos nas planilhas de custos apresentadas anteriormente pelas empresas e verificadas pelo Conselho Municipal de Trânsito – Comutran e Companhia Petropolitana de Trãnsito e Transportes - CPTrans. “Em 2017, o reajuste da tarifa foi de cerca de 11%, passando de R$ 3,50 para R$ 3,90 e, no ano seguinte, foi de 7.7%, passando para R$ 4,20. Ambos ultrapassaram o índice de inflação.  Além disso, quando as empresas venceram os processos licitatórios para concessão/permissão de prestação de serviço, a existência de cobradores em todos os coletivos estava prevista”, destaca Leandro Azevedo.  

Para o vereador as empresas de transporte coletivo encontraram uma brecha na Lei 7.243/2014, (que permitia a dupla função em coletivos com capacidade inferior a 40 passageiros) e começaram a substituir os ônibus convencionais por microônibus, miniônibus e veículos do tipo executivo. Dessa forma, burlam a legislação vigente com a retirada dos cobradores e ainda oferecem menos segurança e conforto para os usuários.

“Existe sim uma preocupação com a manutenção dos empregos dos cobradores, porém, o Setranspetro, em matéria divulgada para a imprensa na tarde desta sexta-feira (01/02), demonstra pleno desconhecimento do Projeto de Lei que tramita na Câmara Municipal de Petrópolis. O objetivo principal da medida visa garantir a segurança dos usuários e dos profissionais do transporte coletivo urbano”, frisa. “Ou seja, não existe inconstitucionalidade. Além disso, a dupla função dos motoristas dificulta o cumprimento de horários, atendimento a pessoa com necessidades especiais, idosos e gestantes, manobra dos coletivos, prejudica a mobilidade urbana por conta do aumento do tempo de espera e tira a atenção do motorista no trânsito.

O parecer do Departamento Jurídico da Câmara Municipal deixa claro que “o projeto de lei não viola o inciso VIII, do art. 78 da LOMP, pois o projeto não se trata de administrar o serviço público de transporte coletivo, mas sim da segurança de toda a população de Petrópolis, ou seja, encontrando seu fundamento jurídico”.  

As Câmaras Municipais dos municípios do Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Volta Redonda, São Gonçalo, Ferraz de Vasconcelos, dentre outros, votaram e aprovaram o fim da dupla função. Além disso, o próprio Tribunal Regional do Trabalho – TRT-RJ considerou considerou que o motorista que dirige, faz cobrança de passagens e ainda faz cálculos e dá troco, põe em risco a vida dos passageiros e da sociedade de um modo geral e determinou que o Consórcio Intersul de Transportes (que presta o serviço no município do Rio de Janeiro) se abstenha de exigir de seus motoristas o acúmulo da função de cobrador.
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