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Procon dá Dicas na Hora da Matrícula nas Escolas
10/01/2019 - 15:07 - Passadas as festas de fim de ano, a preocupação de um grande número de famílias é com a volta às aulas. Para ajudar na hora da rematrícula, o Procon Petrópolis está divulgando algumas dicas para que o consumidor não seja lesado na hora de matricular as crianças nas escolas. A iniciativa faz parte da Operação Volta às Aulas, que também divulgou a lista com um comparativo no preço do material escolar e apontou diferença de até 400% entre itens. A lista com 42 itens está disponível no site do Procon. Nesta sexta-feira (10.01), o Procon também realiza uma ação itinerante, na Praça Alcindo Sodré, no Centro. A iniciativa é para divulgar os direitos e deveres na hora da rematrícula.

 A mensalidade escolar só pode ser reajustada uma vez ao ano, explica o Procon Petrópolis. O valor da anuidade, deve ser contratado no ato da matrícula ou da sua renovação e deve ser dividido em 12 parcelas mensais iguais. E, após contratado, esse preço não pode sofrer alteração pelo período. A matrícula pode ser cobrada, desde que integre a anuidade. Ou seja, a quantia paga antecipadamente a título de reserva ou matrícula deve ser descontada nas parcelas da anuidade.

 A escola também precisa deixar claro, como o valor da matrícula será absorvido nos meses subsequentes. As escolas podem oferecer planos alternativos de pagamento, mas o valor total não pode ser superior ao da anuidade. Também vale verificar a possibilidade de desconto para pagamento antecipado ou para mais de um aluno na mesma família. Além disso, unidades de ensino que disponibilizam o material escolar mediante o pagamento de uma taxa devem informar pelo que as famílias estão pagando.

“Lembramos que se o consumidor desistir do curso antes de iniciado o ano letivo, terá direito à devolução do valor da matrícula, devidamente atualizado. Aliás, é considerada abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. A escola, entretanto, pode cobrar multa, desde que esteja prevista no contrato e que o valor fixado não seja abusivo”, explica o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.

No contrato de prestação de serviços educacionais, que deve ser lido e esclarecido antes de ser assinado, deve constar tudo que interessa às partes como a identificação das partes, serviço contratado e prazo de duração, preço, forma de pagamento, vencimento, multa, rescisão, desconto para outros membros da família ou para pagamento antecipado.

Outro detalhe importante, mas que muitas vezes é negligenciado é que uma via do contrato deve ficar em poder do responsável e a outra com a escola. Além disso, a escola não pode negar pedidos de histórico escolar ou impedir a transferência para outra instituição, muito menos impor qualquer tipo de sanção pedagógica, como impedir o aluno de assistir aulas, realizar provas, participar de atividades, pelo fato do aluno estar inadimplente.
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