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PGE-RJ entra com ação de ressarcimento de R$ 65 milhões contra ex-Governador e ex-Secretário de Saúde
20/12/2018 - 18:52 - A Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) ajuizou nesta quarta-feira (19/12), na 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, Ação de Improbidade Administrativa com pedido de Tutela Provisória Cautelar de indisponibilidade de bens e valores contra o ex-Governador Sergio Cabral, o ex-Secretário de Saúde, Sérgio Côrtes, e mais três pessoas, além de três de grupos empresariais denunciados na Operação Fatura Exposta: Luiz Carlos Bezerra, Miguel Iskin, Gustavo Estellita Cavalcanti Pessoa, e as empresas Oscar Iskin e Cia. Ltda, Oscar Iskin Participações S.A. e Sheriff Serviços e Participações. O objetivo é obter o ressarcimento aos cofres do Estado de R$ 65,040 milhões, sendo R$ 16,2 milhões relativos aos prejuízos causados ao erário e R$ 46,78 milhões referentes à multa civil como sanção autônoma, de três vezes o valor do dano, conforme prevê a Lei nº 8.429/1992.

A Operação Fatura Exposta é um desdobramento das Operações Calicute e Eficiência, que desbarataram o esquema instituído pelo ex-Governador Sergio Cabral que, segundo o Ministério Público Federal, foi responsável pela prática dos crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro. Entre os crimes apontados estão recebimento de vantagens indevidas e dano ao erário estadual; cartelização e fraude a procedimentos licitatórios nas contratações de insumos hospitalares; evolução patrimonial incompatível com a renda percebida pelos agentes públicos envolvidos; e violação dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e lealdade às instituições.

De acordo com a ação da PGE-RJ, “foi garantido o funcionamento de esquema que, por anos e ao longo de todo o governo de Sergio Cabral, lesou os cofres públicos do Estado, privando a saúde pública de verbas destinadas, por lei e pelo orçamento público, para o setor. E tudo concebido para, ao final, privilegiar indevidamente os envolvidos, seja com o direcionamento dos contratos, seja mediante o recebimento de valores indevidos, ou ainda com a manutenção da organização criminosa, cujo funcionamento a todos beneficiava direta e indiretamente”.

O documento acrescenta que “de acordo com a ação penal, há prova de que o esquema descrito promoveu o desvio de, pelo menos, R$ 16.260.000,00 (dezesseis milhões duzentos e sessenta mil reais), ao que já pôde ser apurado apenas para o período compreendido entre outubro de 2013 e agosto de 2014. No entanto, de acordo com os fatos descritos na ação e que decorrem dos documentos compartilhados, há indicação de que a prática lesiva envolveu valores muito superiores a esse, pelo que demandam apuração para, ao final, serem ressarcidos aos cofres públicos estaduais”.

A Operação Fatura Exposta descobriu que havia duas formas para a obtenção de vantagens indevidas. Uma era através de repasses aos integrantes da organização criminosa de 10% sobre o valor faturado de todos os contratos e, a segunda, através do sobrepreço de 40% praticado sobre o valor dos contratos oriundos das contratações internacionais de insumos.

Para a PGE-RJ, “computando-se os valores das mesadas e os relativos aos tributos desviados com as importações, é possível estimar que os réus, em conjunto e sem prejuízo da divisão que era praticada entre eles, tenham enriquecido ilicitamente com o correspondente a 10% do valor de todos os contratos firmados, no período, entre a Secretaria de Saúde e Miguel Iskin e Gustavo Estellita, diretamente ou através das empresas de que eram sócios, de fato ou de direito, e/ou de empresas por eles controladas, direta ou indiretamente, além do valor correspondente ao percentual de 40% do valor dos contratos oriundos das licitações internacionais nos quais tenha sido praticado o sobrepreço dos tributos, no mesmo período e pelas mesmas partes”.

A PGE-RJ ressaltou que “pelos fatos narrados na inicial é que a situação atual da saúde pública do Estado do Rio de Janeiro, essencialmente agravada a partir do governo de Sergio Cabral, é a marca dos efeitos deletérios da gestão empreendida nesse setor no período que se iniciou em 2007, doravante conduzida para a satisfação de interesses meramente patrimoniais e com evidente falta de zelo para com o bem maior que deveria ser protegido, a saber, a saúde pública”.
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