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Alerj Aumenta Responsabilidade de Secretários Municipais
18/12/2012 - 12:34 - A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (18/12), em segunda discussão, a proposta de emenda constitucional 43/12, que inclui na Constituição do Estado a possibilidade de que prefeitos tornem ordenadores de despesa os secretários e dirigentes de autarquias e fundações municipais. A nova competência atribui a eles responsabilidade pela movimentação de créditos orçamentários, empenhos, despesas e pagamentos. O texto é assinado conjuntamente pelos deputados Luiz Paulo (PSDB); André Lazaroni (PMDB); Roberto Henriques (PSD); André Ceciliano (PT); Comte Bittencourt (PPS) e pelo presidente da Casa, deputado Paulo Melo (PMDB), e teve origem em debate realizado pelo Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico no final de novembro. “Já que hoje, pela legislação existente, o ordenador de despesas é o prefeito, se um presidente de empresa ou um secretário cometem, mesmo que sem dolo, qualquer deslize, a responsabilidade fiscal, administrativa e, às vezes, a responsabilida de penal recaem sobre o prefeito”, salientou Melo na ocasião.

Ceciliano explicou que atualmente o prefeito responde por qualquer ato de seus subordinados, e pode se tornar inelegível por eles, exemplificando: “Hoje, se o chefe do almoxarifado não encaminhar para o Tribunal de Contas as planilhas do almoxarifado e elas forem reprovadas, o nome que vai para a lista de inelegíveis é o do chefe do Poder Executivo. Este projeto permite aos prefeitos a delegação da gestão de suas áreas, fazendo com que eles respondam por elas”, contou.

Luiz Paulo comemorou a aprovação da PEC, que será promulgada em alguns dias. “Hoje fizemos justiça, porque para o Governador já havia este suporte constitucional, essa previsão; para os prefeitos, não. Essa é uma emenda de todo o parlamento para todos os prefeitos”, enfatizou. Lazaroni lembrou que tentativas de inclusão da regra nas Leis Orgânicas municipais não surtiram efeito porque decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou obrigatória a previsão constitucional da atribuição.

(texto de Fernanda Porto) 
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