Bom dia!           Sbado 27/04/2024   07:04
Receba nossos informativos: Nome: Email:
Home > Meio Ambiente > Lei Obriga Rótulo de Óleo a trazer Iinformações sobre Descarte
Lei Obriga Rótulo de Óleo a trazer Iinformações sobre Descarte
09/05/2011 - 11:15 - Agora é lei: os rótulos das embalagens de óleo comestível comercializado no estado do Rio trarão informações sobre seu correto acondicionamento e descarte após o uso. É o que determina a lei 5.968/11, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Paulo Melo (PMDB) e publicada no Diário Oficial do Legislativa desta segunda-feira (09/05), após a derrubada do veto no último dia 03. Assinada conjuntamente pelos deputados Cidinha Campos (PDT) e Paulo Melo, a norma também obrigará a destinação do produto usado às empresas privadas que fazem esta coleta. Cidinha, que preside a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Alerj, explicou os impactos do descarte incorreto do produto no meio ambiente. “O governador alegou, em seu veto, que a proposta obrigava a indústria a fazer rótulos específicos para o Rio. Espero que esta lei, aprovada pela Alerj, faça a indústria informar todo o País, beneficiando não só a população do Rio. É importante lembrar que um litro de óleo jogado no ralo contamina um milhão de litros de água”, afirmou.

Ouça matéria na Rádio Alerj: http://radioalerj.posterous.com/lei-obriga-rotulo-de-oleo-a-trazer-informacao

Estão sujeitos à regra e às suas punições os fabricantes, importadores, atacadistas e grandes varejistas que comercializarem o produto sem as informações. A multa a ser cobrada terá o valor de uma Ufir-RJ por embalagem, mas poderá ser aumentada em 50% em caso de reincidência, não podendo ultrapassar, no entanto, 100 mil Ufirs. O montante será revertido, em partes iguais, ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon) e ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam).

Fernanda Galvão
Ascom - Alerj

Programação dos filmes em cartaz