LEI Nº 5187, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
LEI Nº 5187, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
Art. 1º - O guichê para venda de bilhetes de atendimento destinado aos idosos maiores de 65 anos, as gestantes e as pessoas com deficiência, estabelecidos em todo Estado do Rio de Janeiro, serão adequados à altura e condizentes as necessidade das pessoas com deficiência, que utilizam cadeiras de roda, para que os mesmos tenham um melhor contato visual e de comunicação com o funcionário, a fim de facilitar e agilizar o atendimento. Parágrafo único - Os guichês que esta Lei faz referência são os localizados em: I- Estações Metroviárias; Art. 2º - A adequação do guichê deverá ser compatível com as normas técnicas regulares e universais das cadeiras de rodas em geral. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2008. JORGE PICCIANI
Tipo de Revogação Em Vigor |
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