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LEI Nº 5187, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.

LEI Nº 5187, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.


DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS GUICHÊS DE ATENDIMENTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUE UTILIZEM CADEIRAS DE RODA.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O guichê para venda de bilhetes de atendimento destinado aos idosos maiores de 65 anos, as gestantes e as pessoas com deficiência, estabelecidos em todo Estado do Rio de Janeiro, serão adequados à altura e condizentes as necessidade das pessoas com deficiência, que utilizam cadeiras de roda, para que os mesmos tenham um melhor contato visual e de comunicação com o funcionário, a fim de facilitar e agilizar o atendimento.

Parágrafo único - Os guichês que esta Lei faz referência são os localizados em:

I- Estações Metroviárias;
II- Estações Ferroviárias;
III- Estações hidroviárias;
IV- Cinemas;
V-Teatros;
VI- Casas de shows/Espetáculos;
VII- Outros locais de lazer e entretenimento, que tenham atendimento prioritário.

Art. 2º - A adequação do guichê deverá ser compatível com as normas técnicas regulares e universais das cadeiras de rodas em geral.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2008.

JORGE PICCIANI
Governador e exercício


Projeto de Lei nº 516/2007 Mensagem nº 
Autoria SHEILA GAMA
Data de publicação 15/01/2008 Data Publ. partes vetadas 

Tipo de Revogação Em Vigor

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