Boa noite!           Sexta 26/04/2024   04:08
Receba nossos informativos: Nome: Email:
Home > Animais de Estimação > Informações > Homem Condenado Criminalmente Por Surrar Cachorro
Homem Condenado Criminalmente Por Surrar Cachorro



Data: 20/3/2007


A Turma Recursal Criminal do TJRS manteve sentença do Juizado Especial da Comarca de São Gabriel, que condenou Claudiomir Menezes Falk pelo crime tipificado no artigo 32 da Lei nº 9.605/98: "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos".

Conforme o Ministério Público, o réu surrou, em via pública, com crueldade, um cão de sua propriedade. Para o denunciado, porém, inexistiam provas da acusação. Por isso, ele pediu a desclassificação para a contravenção de maus-tratos. Para a Turma Recursal, entretanto, a prova oral colhida no processo era suficiente para a condenação.

Segundo uma das testemunhas, o réu batia com uma corda ou corrente no animal, que uivava de dor. Houve a intercedência de terceiros junto ao agressor, que parou com os seus atos mas log o depois os recomeçou, ensejando a chamada da Brigada Militar. Um PM entregou o animal à guarda de terceira pessoa.

A decisão de segundo grau foi unânime e confirmou a pena de três meses de detenção, em regime aberto, mais e pecuniária de 10 dias-multa.
Segundo a juíza relatora, Nara Leonor Castro Garcia "há maus tratos quando o réu, mesmo admoestado sobre a conduta de bater em animais domesticados, continua a agressão". (Proc. nº 71001226661).

Programação dos filmes em cartaz