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Justiça decide pela Legalidade da Transferência de Enfermeiros do Estado para outras Unidades
03/07/2018 - 11:03 - A Juíza Roseli Nalin, da 15ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou pedido do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro (Sindenf/RJ) para que os enfermeiros estaduais que se negaram a ser cedidos à Fundação Saúde permanecessem em suas unidades de origem. A juíza acatou as alegações da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), que sustentou a legitimidade das remoções, feitas com base na Lei Estadual 6.043/2011.

Em sua decisão, a Juíza Roseli Nalin afirmou que a Lei Estadual 6.403/2011 “autoriza a administração a proceder à relotação do servidor ou à sua devolução à origem, afastando o argumento de tratar-se de direito subjetivo do servidor permanecer no seu órgão de origem”. Acrescentou que “o Decreto Estadual nº 43.865/2012 – que estabelece critérios para a cessão para a Fundação Saúde – disciplina que os servidores públicos atualmente lotados nas Unidades de Saúde, que serão geridas pela Fundação Saúde, e que não optarem pela cessão, serão encaminhados para o setor de Recursos Humanos de seu órgão para remanejamento”.

O Sindenf/RJ ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado devido à transferência compulsória de enfermeiros estaduais que não optaram pela cessão para a Fundação Saúde, mas em suas alegações, a PGE-RJ argumentou que os servidores do Executivo podem ser transferidos porque a organização administrativa é prerrogativa do gestor.

As cessões à Fundação Saúde foram de 127 enfermeiros. Todas elas ocorreram mediante manifestação por escrito dos servidores, através do Termo de Opção de Cessão à Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro. Segundo a Juíza, “não há ilegalidade a ser reconhecida” e “nenhuma comprovação de que os remanejamentos violassem direito individual dos servidores, e tampouco ‘declínio da qualidade de atendimento à população usuária do serviço público de saúde, causando prejuízo a todos aqueles que dependem do amparo do Estado’, como alegado pelo Sindicato”.
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