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Enfermeiros estão proibidos de solicitar exames clínicos em todo Brasil
Município se juntará ao COREN-RJ E COFEN para anular decisão judicial

11/10/2017 - 17:47 - A Secretaria de Saúde encaminhará para Justiça Federal, em Brasília, a decisão judicial a favor do município que concede ao enfermeiro o exercício dos protocolos preconizados na Política Nacional de Atenção Básica dentro da Estratégia Saúde da Família. No dia 27 de setembro, a Justiça Federal proibiu os enfermeiros em todo o Brasil de realizar consultas na qual oferece ao paciente diagnóstico de doenças e a prescrição de exames e medicamentos, bem como o encaminhamento para outros profissionais ou serviços.

Em situação semelhante, em 2012 o CREMERJ questionou judicialmente o Protocolo através de uma Ação Civil Pública junto à 2ª Vara Federal de Petrópolis. Entretanto, o Juiz Federal João Paulo de Mello Castelo Branco, ao julgar a referida ação, não acatou os argumentos do CREMERJ e julgou improcedente o pedido, considerando valido o Protocolo de Enfermagem implementado pela prefeitura.

Apesar da decisão favorável, seguindo a orientação do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)  e do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro  — COREN/RJ o município encaminhou a toda rede de assistência de Saúde, nesta quarta-feira (11.10) um documento informando aos enfermeiros que se abstenham de solicitar exames enquanto a decisão liminar estiver vigente.

“Essa ação representa um retrocesso aos atendimentos da Atenção Básica em todo o Brasil. Nós já tivemos uma situação semelhante em 2012 e temos um parecer favorável e encaminharemos essa decisão à Brasília para reforçar todo um movimento que está sendo realizado a nível nacional pelos conselhos de enfermagem. Quem perde com tudo isso é  a população com a restrição do acesso às linhas de cuidado e assistência”, destaca o secretário de Saúde, Silmar Fortes.

A superintendente de Atenção à Saúde, Fabíola Heck, explica que o papel estratégico do enfermeiro na atuação em diversos pontos da rede de atenção à saúde, inclui a atenção primária, com papel primordial na identificação de situações de atenção especial, como gravidez, alterações no período pré-natal, acompanhamento das infecções sexualmente transmissíveis (casos de sífilis, HIV/AIDS, entre outras), de tuberculose, dentre outros agravos de grande importância para a saúde pública do município.

“Prejudica a população tendo em vista que o enfermeiro trabalha na prevenção e contribui para incidência de algumas doenças como o câncer, Hanseníase, Hipertenção, Diabetes, DSTs, entre outras. Por exemplo, o enfermeiro que é capacitado e especializado em colher preventivo está proibido de exercer a função e agora haverá a sobrecarga na procura por ginecologistas na rede para realizar o procedimento. O mesmo vale para os testes rápidos das infecções sexualmente transmissíveis. Vamos continuar lutando para que essa decisão seja derrubada”, anuncia Fabíola Heck que reitera que por hora, o Dia D de coleta de preventivo previsto para 21 de outubro não será cancelado. “Vamos aguardar até a próxima semana para ver a decisão final da justiça, caso a decisão se mantenha, infelizmente teremos que cancelar e reorganizar todo o fluxo de atendimento”, disse.
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