FGTS - Saque dos Depósitos - Pacientes Oncológicos
Associação Petropolitana dos Pacientes Oncológico - APPO Passaremos a publicar Leis sobre o Direito dos Pacientes Oncológicos. FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é a quantia correspondente a 8%(oito por cento) sobre a remuneração do trabalhador a ser depositada mensalmente pelos empregadores, em conta vinculada, em nome de seus empregados, na forma e condições determinadas pelo artigo da Lei nº 8.036/90.
Existem varias hipóteses de saque previstas originalmente no artigo 20 da citada Lei do FGTS de nº 8036/90, que vão desde a aposentadoria à compra de imóvel, demissão sem justa causa etc. LEI Nº 8922, DE 25 DE JULHO DE 1994 “Acrescenta dispositivo ao art.20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para”. Art. 1º - O art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI: Art. 20 – A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada (...) XI – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de Antes desta Lei nº 7.670, de 08/09/1988, que estendia aos portadores da AIDS
“Estende aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida”. I – (...) II – levantamento dos valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo Estes saques poderão ser de todo o saldo da conta como das quantias depositadas mensalmente. DEPENDENTES* Os dependentes a que se refere à lei são aqueles devidamente inscritos na Previdência Social, conforme prevê artigo 16 da Lei nº 8.213/91: “São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de I – o cônjuge , a companheira, o companheiro e filho, de qualquer condição II – os pais; III – o irmão, de qualquer condição , menor de 21(vinte e um) anos ou inválido; . Equipara-se a filho, nas condições do inciso I, mediante declaração do . Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, . A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a ANOTE · Quem é empregado, na forma descrita pelo artigo 15, parágrafo 2º da Lei nº 8,036/90, e tem depósitos na conta de FGTS poderá sacar o total dos depósitos se contrair câncer(Lei nº 7.670, de 08/09/1988). . Documento de identidade (RG); . Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; . Laudo histopatológico ou anatomopatológico (exame de biópsia) que comprove a doença no segurado ou dependente – original e cópia; . Atestado do médico que acompanha o paciente – com o diagnóstico e o CID (Classificação Internacional de Doenças) – este atestado vale por 30 dias; . No caso de dependente não presumido, comprovar também a relação de dependência econômica. LEGISLAÇÃO |
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