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FGTS - Saque dos Depósitos - Pacientes Oncológicos

Associação Petropolitana dos Pacientes Oncológico - APPO

Passaremos a publicar Leis  sobre o Direito dos Pacientes Oncológicos.
Extraído do Livro – Câncer  Direito e Cidadania
Autora: Antonieta Barbosa

FGTS
Saque dos Depósitos


O QUE É?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é a quantia correspondente a 8%(oito por cento) sobre a remuneração do trabalhador a ser depositada mensalmente pelos empregadores, em conta vinculada, em nome de seus empregados, na forma e condições determinadas pelo artigo da Lei nº 8.036/90.
O depósito do FGTS é dever do empregador e direito do empregado.


QUEM PODE SACAR?

Existem varias hipóteses de saque previstas originalmente no artigo 20 da citada Lei do FGTS de nº 8036/90, que vão desde a aposentadoria à compra de imóvel, demissão sem justa causa etc.
No entanto, a hipótese de saque, que mais de perto interessa ao paciente de câncer, só veio a ser regulamentada pela  Lei nº 8922, de 25/07/1994, que assim dispõe:

LEI Nº 8922, DE 25 DE JULHO DE 1994

 “Acrescenta dispositivo ao art.20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para”.
 permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador  ou  qualquer
 de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.

 Art. 1º - O art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar    acrescido do seguinte inciso XI:

 Art. 20 – A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada         
 Nas seguintes situações:

 (...)

 XI – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de
 neoplasia maligna.”

 Antes desta Lei nº 7.670, de 08/09/1988, que estendia aos portadores da AIDS
 idêntico direito


LEI Nº 7.670, DE 8 DE SETEMBRO DE 1988 

 “Estende aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida”.
 SIDA/AIDS os benefícios que especifica e dá outras providências.
 
 Art. 1º - A Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – SIDA?AIDS fica
 considerada, para os efeitos legais, causa que justifica:

 I – (...)

                  II – levantamento dos valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo
 de Serviço – FGTS, independentemente de rescisão do contrato individual
 de trabalho ou de qualquer outro tipo de pecúlio a que o paciente tenha
 direito ““.

Estes saques poderão ser de todo o saldo da conta como das quantias depositadas mensalmente.

DEPENDENTES*

Os dependentes a que se refere à lei são aqueles devidamente inscritos na Previdência Social, conforme prevê artigo 16 da Lei nº 8.213/91:

 “São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de
 dependentes do segurado:

 I – o cônjuge , a companheira, o companheiro e filho, de qualquer condição
 Menor de 21 (vinte e um ) anos ou inválido;

 II – os pais;

 III – o irmão, de qualquer condição , menor de 21(vinte e um) anos ou inválido;

 . Equipara-se a filho, nas condições do inciso I, mediante declaração do
 segurado: o enteado; o menor que, por determinação judicial, esteja sob sua
 guarda; e o menor que esteja sob sua tutela e não possua condições suficientes
 para o próprio sustento e educação;

 . Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada,
 mantém união estável  com o segurado ou com a segurada, de acordo com o
 parágrafo 3 do art. 226 da Constituição Federal;

 . A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a
 das demais deve ser comprovada”.

ANOTE

· Quem é empregado, na forma descrita pelo artigo 15, parágrafo 2º da Lei nº 8,036/90, e tem depósitos na conta de FGTS poderá sacar o total dos depósitos se contrair câncer(Lei nº 7.670, de 08/09/1988).
· Terá o mesmo direito quem for portador da AIDS ( Lei nº 8.922, de 25/07/1998).
· Também poderá sacar se a doença atingir qualquer um dos seus dependentes citados no artigo 16 da Lei nº 8.213/91.
· Os saques poderão, ser referentes ao total depositado e a partir daí, mensalmente, tantas vezes forem requeridas.
· O saque dessas quantias é isento do Imposto de Renda (art. 39-XXXII do Decreto nº 3.000/99).
· Não incide a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) sobre o FGTS (art. 3º-IV da Lei nº 9.311/96).
· O saldo da conta, sem depósito há mais de 5 (cinco) anos, será incorporado ao patrimônio do FGTS, mas o beneficiário poderá reclamar a qualquer tempo a reposição dos valores assim transferidos assim transferidos (art.21 da Lei nº 8.036/90).
· Não é preciso ser aposentado para usufruir este direito.
· Se acometido de neoplasia maligna, o segurado ou o seu dependente deverá requerer em qualquer das agências da Caixa Econômica Federal o saque dos valores depositados na sua conta vinculada munido dos seguintes documentos:
. Carteira de Trabalho (CTPS);

. Documento de identidade (RG);

. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

. Laudo histopatológico ou anatomopatológico  (exame de biópsia) que comprove a doença no segurado ou dependente – original e cópia;

. Atestado do médico que acompanha o paciente – com o diagnóstico e o CID (Classificação Internacional de Doenças) – este atestado vale por 30 dias;

. No caso de dependente não presumido, comprovar também a relação de dependência econômica.

LEGISLAÇÃO
Constituição Federal – art. 7º - III.
Lei nº 7.670, de 08/09/1988 (DOU- 09/09/1988).
Lei nº 8.036, de 11/05/1990- Ret. 15/05/1990).
Lei nº 8.922, de 25/07/1994 (DOU-26/07/1994).
Decreto nº 99.684, de 08/11/1990 (DOU-12/11/1990)

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