Agora é Lei: Multa para quem Aplicar Trote em Serviço de Emergência
02/11/2016 - 09:06 - Quem aplicar trotes telefônicos em serviços de emergência como polÃcia e bombeiros poderá receber uma multa que varia de R$ 150 a R$ 2.000. É o que determina a lei 7.478/16, de autoria do deputado Flávio Bolsonaro (PSC), sancionada pelo governador em exercÃcio Francisco Dornelles e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (1/11). Os órgãos responsáveis pelos serviços de emergência poderão solicitar à s operadoras de telefonia os dados cadastrais referentes à s linhas telefônicas utilizadas para os trotes. Caso haja reincidência na ação, os serviços de telefonia do usuário poderão ser bloqueados. Segundo o deputado, a nova regra será mais eficiente para coibir a prática. "O objetivo é ressarcir o estado por despesas decorrentes de acionamento indevido dos serviços telefônicos de emergência, como, por exemplo, gastos com combustÃvel dos veÃculos", disse o parlamentar. Fonte: Carolina Moura - ALERJ |
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