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Comissão do Código Ambiental acolhe Emendas da População
04/03/2016 - 17:16 - Está em tramitação, na Câmara dos Vereadores, o Novo Código Ambiental do Município de Petrópolis. O prazo para a entrega de proposta de Emendas já está aberto e segue até o dia 18 de março. Qualquer cidadão ou representante da sociedade civil poderá propor texto que modifique ou acrescente normas ao Código. As propostas serão avaliadas e encaminhadas pela Comissão Especial responsável pela relatoria das novas normas ambientais na Câmara.

Para protocolar a emenda, o cidadão interessado deve primeiramente acessar o site www.cmp.rj.gov.br e clicar na aba “Projetos em Tramitação” para ter acesso ao texto completo do Código. A partir daí, o interessado deve elaborar sua emenda e encaminhá-la para o e-mail comissaoespecial@cmp.rj.gov.br. A Comissão irá reunir todas as propostas para que sejam analisadas e posteriormente votadas no plenário.

O processo de instauração da Comissão Especial para avaliar o Projeto de Lei do Código Ambiental teve início no dia 16 de fevereiro, com a nomeação dos vereadores Silmar Fortes (presidente), Anderson Juliano (vice), Thiago Damaceno (relator geral), Pastor Sebastião e Roni Medeiros. Na última quarta-feira (02/03), a Comissão se reuniu com diversos técnicos e autoridades para discutir o processo de emendas ao projeto.

“Foi uma reunião técnica onde convidamos as pessoas que elaboraram o código”, explicou Silmar Fortes. “Várias instituições estavam presentes como o Ministério Público, OAB, Comdema e membros da sociedade civil quando iniciamos a discussão sobre as emendas ao Projeto de Lei.”

Durante o evento, o vereador ressaltou que os membros presentes detectaram algumas alterações polêmicas no Projeto do Código. Segundo ele, “existem controvérsias entre o Código da sociedade civil e o Código encaminhado para a Câmara pelo Executivo Municipal”.

Entre as diferenças percebidas na reunião, a principal foi encontrada no Artigo 23, que repete o texto do antigo Código Florestal Federal, que segundo a promotora do Ministério Público Estadal, Zilda Januzzi, não se adequa à realidade do Município. Atualmente, o meio jurídico critica a aplicação deste dispositivo legal em várias localidades do país, sobretudo, na Região Serrana. O inciso II do artigo, por exemplo, define que é Área de Proteção Permanente, o “topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°”. No entanto, esta definição não é o suficiente para delimitar as zonas de risco e que precisam de efetiva proteção do Poder Público para evitar os desmatamentos e as construções irregulares. Outros pontos foram discutidos, como a preservação dos mananciais e a responsabilidade da Companhia Águas do Imperador em promover essas ações, assim como a compensação ambiental no município.

Em função dessas mudanças, que devem ser feitas antes do Projeto de Lei do Código ambiental ser votado, a Comissão Especial marcou novas reuniões na Câmara, nos dias 07 e 14 de março, para debater com o Poder Executivo e demais instituições civis sobre as alterações essenciais para tornar o novo Código acessível e funcional para a população petropolitana. 

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