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Direito de Família por Regina Janiques - Síndrome da Alienação Parental

Antes de iniciar a nossa fala acerca do tema há que se consignarque “Pai”  é um capítulo da existência de todos nós. É assunto para os“filhos” que estão sempre em busca de identificação e reconhecimento;é para as mães, que permitem a existência e elegem, conscientemente ouinconscientemente, o “pai” do seu filho; é o “desejo da mãe” que elegeo pai.Um pai, ou melhor entende-lo, um pai, é mais que fundamental para avida de um filho.  

O pai da o nome e cria uma cadeia de significativos na vida de umfilho. Ele nunca poderá ser chamado de ex-pai. O pai morto ou vivo,ausente ou presente, é pai e como pai determina uma série designificativos na vida do filho. Como a mãe, o pai transmite asheranças genética (quando o pai é biológico), transmite a cultura,impõe o sentido de limite de responsabilidade  e uma serie de outrasinfluências, boas e más. Para se respeitar um filho deve-se  respeitaro pai do filho.   A Síndrome da Alienação Parental não é uma discussão nova no âmbitodo Direito de Família.

Há muitos anos os operadores do Direito deFamília vem discutindo esta tese nos juízos de família. A diferençaexistente é que, com a discussão sempre em foco,ela passou ter umnome. Surgiu a “síndrome da alienação parental”. A jurisprudênciauníssona editada por nossos Tribunais adotou a tese e na atualidade éaceita pelos magistrados especializados nos Juízos de Família e vemsendo combatida em prol dos superiores interesses do menor. Sabemos que síndrome é uma doença, um sintoma, um indicio de quealgo não está bem.

No dia a dia das audiências nos Juízos de Família observamosconjunturas que se repetem. Mulheres e homens inconformados com o fimdo relacionamento. O que antes era afetivo, com o fim dorelacionamento, passa a ser competitivo.   São homens e mulheres incapazes de reconstruir a vida sem antesdestruir a do ex-cônjuge ou ex-companheiro.  Para essas pessoas a separação passa a ser uma guerra e nessa guerravale tudo, até mesmo usar o próprio filho como arma para ferir ooutro, que um dia foi amado.  

Os artifícios são inescrupulosos e nefastos. Quase sempre o quepodemos ver é o inicio de uma campanha desmoralizante, caluniosa edifamante do ex-cônjuge, ou do ex-companheiro.  O Alienador Parental pode ser a mãe ou o pai do filho. Mas,geralmente, o alienador é a mãe e o alienado é o pai.  

O filho passa a ser manipulado a acreditar nas mentiras engendradas.É um repetir sem fim de expressões de alto significativo psicológicona mente infantil ou adolescente.  Frases como “seu pai não quer nem saber de você”; “ele nos abandonoupara viver com uma prostituta”; “ela te abandonou para viver com umdrogado”; “a família dela detesta você”, “a atual mulher dele é umavagabunda e maltrata meu filho quando ele passa finais de semana com opai”, “meu ex-marido é alcoólatra e dirige embriagado colocando a vidade meu filho em risco” , “minha filha foi abusada sexualmente quandopassou as férias com o pai” e tantas outras frases engendradas que detanto serem repetidas culminam por gerar dúvidas desumanas na mentedos magistrados, dos advogados, dos representantes do Ministério Público.

Como ter certeza se esses fatos ocorrem ou ocorreram ou setudo não passa das elucubrações da mente doentia do genitor que detéma guarda do filho.   Quase sempre a guarda dos filhos ficam com as mães e quase sempreessas frases são repetidas contra os filhos pelas mães, cujo objetivoé extirpar da vida do filho a representatividade da figura paterna.Mas, o inverso também ocorre. São pais tentando denegrir, para osfilhos e para a sociedade, a figura materna, a família materna e tudoo mais que a esta se encontra interligado.  

Assim, culminam por criar na criança falsas memórias de agressõesfísicas e verbais, ate mesmo de abusos sexuais que nunca existiram. O filho passa a ser vitima de chantagens emocionais que são impostasquando esse se encontra na companhia do outro genitor. “essa semanavocê não vai ficar com seu pai, nós vamos a uma festa”, “ele estadoente e não pode sair” e para os filhos criam situações inversas,como se o pai não tivesse feito contato, como se o pai tivesseesquecido do filho. “você não é mais importante para seu pai, agoraele tem outro filho”, “seu pai não gosta de você por isso ele não vemte ver”, “seu pai nunca pagou nada para você”.  

Essa conduta nada mais é do que um jogo patológico, irresponsável,leviano e egoísta que gera consequências  dramáticas: afastamento dopai/mãe do convívio do filho. Na maioria das vezes o filho apresentauma postura agressiva e de rejeição em relação ao genitor coativamentealienado. Os traumas psicológicos que podem advir dessas condutaspodem ser irrecuperáveis. E é na adolescência, que geralmente, eles semanifestam de forma cruel para o filho que tanto sonhou mas, não teve,a presença do pai/mãe no decurso de muitos anos de sua vida.  

O filho e até mesmo o genitor que manipula a alienação, passa a nãoconseguir discernir o que é realidade e o que é fantasia. Essassituações geram duvidas para os magistrados, para os membros doMinistério Publico, para os advogados, que mesmo com muita pratica delidar com o Direito de Família, torna-se  muito difícil discernir oque é mentira, o que é verdade, o que é fantasia, o que é realidade.  Diante da dificuldade de se identificar a existência ou não dosfatos denunciados, é necessário ter muita cautela. Operadores doDireito devem buscar identificar a presença dos sintomas que permitamreconhecer que se está diante da Síndrome da Alienação Parental e queas denuncias de abusos não ultrapassa a vontade de vingança, como meiode acabar com o relacionamento do filho com o genitor.  

Para identificar a Síndrome da Alienação Parental muitos Juízos de Família buscam suporte nos laudos de psicólogos, psiquiatras eassistentes sociais (equipe interdisciplinar)  que com seus laudos,testes e estudos conseguem discernir o sentimento de ódio exacerbadoque alimenta o desejo de vingança a ponto de utilizar o filho paraproduzir falsas denuncias com o objetivo de afastar o genitor doconvívio do filho.   

O que importa é trabalhar o tema calcado na fantasia deste outroque dissimula fatos para confundir a criança envolvida nesta sórdidatrama. O melhor interesse da criança é o que interessa para o Direitode Família. Infelizmente o guardião que usa desses abomináveis eprejudiciais artifícios parece não lembrar do superior  interesse dofilho.  Esse jogo perverso e muito perigoso (para o filho) estabelecidoentre os ex-consortes ou ex-companheiros só se presta para colocar emrisco  a saúde emocional do filho., que são “usados”   para pagar umaconta de ressentimentos que ficou entre o ex-casal, em que um delesainda não compreendeu e elaborou a perda da condição de mulher oumarido.  

Será que o filho deve ser arrastado para a desilusão de uma relaçãoafetiva que chegou ao fim? Como ficará a expectativa do filho deconstruir relações de afeto no futuro? Carregadas de falsasimpressões ? Contaminado por um pai ou uma mãe desinteressados de suasolidão?  Assim, os enganos ou desencontros afetivos dos pais não pode macularo olhar da criança para o futuro, pois sua necessidade passa a servista na condição de filho e não elo rompido de um fracassadorelacionamento afetivo.

A estrutura emocional de uma criança deve serbem cuidada e essa criança tem o direito de tecer suas própriasconsiderações e ter suas próprias impressões sobre a figura paterna oumaterna.  O que finda  é a relação conjugal.  A relação de “pais” é para sempre.  Não existe a figura de ex-pai e de ex-mãe.  Alienar o pai ou a mãe da vida de um filho é tão ou mais grave quenunca ter tido um pai ou uma mãe.  A nosso ver a Síndrome da Alienação Parental é uma patologiapsíquica e, portanto, merece ser tratada como tal, sem, entretanto,eximir o alienador das conseqüências de seus atos e de suas condutas dolosas.

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