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Desvendando Enigmas – De Onde Eu Vim? Direito de Família - Regina Janiques
A determinação da paternidade nos Juízos de Família há alguns era um processo extremamente complexo, cheio de filigranas, um emaranhado de discussões de todas as ordens e uma angústia tanto para os Magistrados, quanto para os Promotores de Justiça e para os Advogados.

Não há sentimento com o sabor mais amargo que a dúvida. E a duvida era uma presença constante nestas ações onde envolviam sentimentos de todas as ordens.
Confesso que apesar de ser uma ação cujos honorários eram altos, em face da complexidade da prova a ser produzida nos autos, pelo tempo que decorria entre os trâmites processuais e o ato sentencial, sempre foi uma ação que me causava o amargor da dúvida.

O fato que mais me trazia contentamento era quando se requeria a saudosa e importante “exibição do menor” e a criança era apresentada na sala de audiência e o seu contorno retirava todas as duvidas existentes no processo.

No decurso do processo o menor cresceu, mostrou a paternidade do pai investigado através de traços, de um sinal, uma face com caracteres tão assemelhados que conseguiam desvendar o amargo da duvida e trazer à tina a face da Justiça.

Mas questiono: e quando esses elementos não estavam tão presentes e os operadores do Direito de Família trabalhavam com a dúvida. Nestes momentos o processo de Investigação de Paternidade tinha um gosto de fel.

Um número incontável de mulheres ingressaram com uma ação de investigação de paternidade, representando seus filhos, e se sentiram torturadas e hostilizadas no decurso do processo e com os resultados negativos da paternidade, que somente elas tinham certeza que eram verdadeiras.

E vice-versa, quantos homens não sentiram o peso da traição ao serem participados de um ato sentencial que os promovia a pai de um filho que sabia não ser seu.

Quantos sentimentos desabonadores não povoaram a alma de muitos.
Quantas crianças tiveram sua paternidade reconhecida através de tênues provas as quais culminavam nem sempre traduzir a verdade dos fatos.
Quantos processos foram julgados extintos por falta de provas.
Quanto filhos ficaram sem pai e quantos homens tornaram-se pais, através de um ato sentencial com todas as obrigações daí advindas. Porém, na maioria dos casos, afastadas do afeto e carregadas de uma carga de mágoas que não sei se o tempo diluiu ou mesmo abrandou.

Após esgotarem-se todos os recursos admitidos na legislação processual pátria, a sentença tornava-se imutável.
Em 1988 surgiu o Laboratório GENE - Núcleo de Genética Médica de Minas Gerais o qual foi pioneiro na América Latina no estudo de paternidade em DNA.
O Laboratório GENE - pela técnica de sondas multilocais ("impressões digitais de DNA"), em 1988, foi o primeiro laboratório brasileiro a utilizar a técnica de PCR para teste de paternidade em 1990. Até o ano de 1992 o GENE era o único laboratório que realizava o teste de paternidade em DNA no Brasil. Hoje, com 25 anos de experiência, o Laboratório GENE realiza todos os tipos de exames para a determinação de vínculos de parentesco (paternidade, maternidade, irmandade, meia-irmandade, relações tio-sobrinho).
As transformações foram tantas e tão arrojadas e os avanços na área genética que promoveu uma revolução no Direito de Família.
Desvendaram-se enigmas. Na atualidade do Direito de Família o ato sentencial pode determinar com fidedignidade a Paternidade pelo DNA.
Hoje não se faz necessário ingressar com uma Ação de Investigação de Paternidade. Basta que as partes pessoas interessadas informarem-se adequadamente sobre o tema, para poder escolher um perito e um laboratório com especialização e competência. mas um laudo contendo a conclusão do perito com base na análise dos dados genéticos obtidos em testes laboratoriais. É essencial entender a importância da experiência, idoneidade e conhecimentos de quem faz a interpretação, prepara e assina um laudo que vai ter reflexo sobre a vida de várias pessoas.
E as ações que já se encontravam julgadas e as duvidas daquela paternidade declarada ou negada persistia? Como resolver este Enigma?
Com embasamentos nos direitos de personalidade  o Superior Tribunal de Justiça – STJ – em contemporânea decisão foi teve uma decisão inédita de posicionar-se a favor  a abertura de uma nova ação de investigação de paternidade  mesmo que o processo já estivesse coberto pelo manto da coisa julgada.
Surgiu uma nova era no Direito de Família. As dúvidas seriam solucionadas, graças aos avanços tecnológicos que possibilitam estabelecer  e comprovar os vínculos genéticos.
O Principio da Dignidade Humana possibilita a qualquer ser humano a descobrir sua história e suas origens.
O certo é que qualquer individuo precisar formar a sua identidade e carregar o nome do pai.
Modalidades de teste em DNA, dependendo das pessoas testadas

Paternidade sem a presença da mãe.
Paternidade sem a presença do suposto pai, com exames de parentes.   
Paternidade em material de exumação (ossos, dentes, etc.) ou biópsia.
Paternidade Pré-Natal em Vilo Corial ou Líquido Amniótico.  

Perícia Express: com resultado em 24 Horas para emergências, trocas de bebês em berçário, ansiedade excessiva etc.
Comparação de Perfil Genético (identificação de peças cirúrgicas, blocos de parafina, lâminas de laboratório etc. quando há dúvidas sobre trocas de resultados).
Banco de DNA: armazenamento para futuros exames
Perícia Confidencial com Auto-Coleta Domiciliar de células bucais (coleta fácil, higiênica, indolor e rápida com Kit próprio, com informações claras)
Identificação de Indivíduos
Mitos e verdades sobre o teste de DNA
 
 
Programação dos filmes em cartaz