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As diretrizes do Urban Environmental Accords para os resíduos sólidos urbanos – elas podem ajudar a preservar o meio ambiente e melhorar a saúde da população*
*Adaptado de trabalho completo do mesmo autor

14/05/2013 - 10:03 - No planejamento urbano, é importante adotar uma gestão dos resíduos sólidos urbanos (RSU) que minimize os riscos que eles podem apresentar quando se encontram próximos a aglomerações humanas, como é o caso em quase todas as regiões urbanas do mundo. O resultado do crescimento urbano e do desenvolvimento econômico nos padrões de consumo atuais é uma produção excessiva de RSU e uma maior dificuldade para coletar e destinar esses RSU.

As cidades concentram grande parte da população no mundo, sendo que em 2010 a população urbana já ultrapassou a população rural (UN, 2011). Estima-se que 75% dos recursos naturais sejam consumidos dentro das cidades, e que mais de 60% dos serviços ambientais fornecidos pelos ecossistemas estudados estão sendo degradados ou utilizados de forma não sustentável pelo homem, incluindo os recursos hídricos e os sistemas naturais de regeneração, purificação e recuperação desses recursos (MEA, 2011).

Por outro lado, as práticas de gestão dos RSU tampouco mudaram muito desde os primórdios dessas ocupações. Os recursos hídricos urbanos sempre forneceram água para consumo e também serviram de receptores para os efluentes líquidos e sólidos gerados nas cidades. Enquanto a população permanecia pequena, poderia até existir um certo equilíbrio aceitável, sem oferecer riscos exagerados à saúde humana, através dos processos de diluição e degradação natural da carga orgânica, para compensar o aporte de poluentes. À medida que as cidades crescem, porém, esse equilíbrio se torna insustentável. Dessa forma, um dos principais aspectos ambientais que controlam a qualidade de vida da população urbana é a disposição dos RSU (WRI, 2011).

O resultado dessa forma de crescimento e desenvolvimento dos centros urbanos é que as cidades estão, cada vez mais, expostas a certos riscos associados aos recursos hídricos urbanos, especialmente riscos de desastres naturais e riscos que afetam a saúde pública (COHEN, 2005).

Dada a falta de conhecimento, e porque não dizer, a falta de interesse, por parte da população, os RSU frequentemente são geridos de forma insustentável ou através de práticas desaconselháveis. Existe, também, a tendência histórica de tentar minimizar os custos para retirar e destinar os RSU gerados dentro dos centros urbanos, para locais onde, aparentemente, não impliquem em problemas imediatos.

Infelizmente, o objetivo de minimizar os custos atuais da disposição dos RSU, assim como a falta de efetividade de medidas de fiscalização e cobrança por parte da população, resulta em sua disposição inadequada e riscos ao meio ambiente e à saúde humana. As autoridades responsáveis pelos RSU geralmente são os governos municipais, que frequentemente terceirizam seu manejo para empresas especializadas na coleta, transporte e destinação final dos RSU.

Tendo em vista a situação ambiental deplorável dos centros urbanos, o tratado Urban Environmental Accords foi assinado por inúmeras cidades do mundo todo, inclusive Rio de Janeiro, na ocasião do Dia Mundial do Meio Ambiente celebrado em São Francisco, Califórnia, em 2005. O tratado Urban Environmental Accords estimula a adoção de uma gestão apropriada do meio ambiente urbano e da engenharia urbana, através de 21 diretrizes básicas a serem assumidas como compromissos dentro das políticas públicas das cidades (GREEN CITIES CALIFORNIA, 2011). Essas diretrizes são ações para um ambiente urbano limpo, saudável e seguro, e oferecem uma forma para que a sociedade possa mais facilmente exigir a adoção de medidas para reduzir os riscos ambientais e melhorar sua qualidade de vida (SAN FRANCISCO, 2011). Entre os principais compromissos estão ações de proteção dos recursos hídricos urbanos e de gestão sustentável dos RSU.

As ações do Urban Environmental Accords estão divididas em sete temas que afetam as condições urbanas: energia; resíduos; arquitetura urbana; natureza urbana; transporte; saúde ambiental; e água. Alguns dos compromissos dos signatários que se referem aos RSU são as seguintes ações:

•    Ação #5: reduzir materiais tóxicos ou não renováveis (50% em sete anos). Implicaria numa drástica redução dos riscos e danos à saúde, com uma grande economia para os cofres públicos, mas de difícil mensuração. Também implicaria numa gestão de RSU mais fácil e menos onerosa, por reduzir a quantidade absoluta de resíduos a serem coletados, transportados e destinados corretamente.

•    Ação #6: adotar programas de reciclagem (meta de redução de 25% de resíduos per capita em sete anos). Implicaria no desenvolvimento de uma gestão sustentável para os RSU, assim como novas oportunidades de redução da pobreza e do desemprego/subemprego em áreas urbanas.

•    Ação #8: adotar um planejamento urbano que harmonize uso do solo, transporte e áreas verdes e de importância ambiental. Implicaria na consagração das metas de eliminação de lixões, como preconizado pela legislação vigente, especialmente a Lei 12.305 de 2 de agosto de 2010 (lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos) e o Decreto 7.404-10 de 23 de dezembro de 2010.

•    Ação #9: criar programas para gerar empregos verdes em bairros de baixa renda. Implicações como as da Ação #6, que valorizaria o trabalho dos catadores em empregos e atividades formais, seguras e remuneradas justamente.

Face às condições das cidades fluminenses, e mesmo em Petrópolis, é fácil constatar que a qualidade de vida da população poderia ser muito melhor se as cidades tivessem adotado e efetivamente implementado pelo menos algumas das ações do Urban Environmental Accords. Essas ações teriam reduzido muito os riscos à saúde humana, e os custos com que a sociedade arca, por conta do destino inadequado dos RSU. Mas é essencial que a população seja esclarecida a respeito da importância da gestão correta dos RSU, e exija o cumprimento do tipo de ação preconizada polo Urban Environmental Accords .

Cleveland M. Jones
Faculdade de Geologia, Universidade do Estado do Rio de Janeiro
R. São Francisco Xavier 524, Sala 2028A, Campus de Maracanã, Rio de Janeiro, RJ 20550-013
E-mail: cmjones@uerj.br

Referências:

COHEN, J. E., 2005. Human Population Grows Up. Scientific American, Sep. 2005, p.48.
GREEN CITIES CALIFORNIA, 2011. Urban Environmental Accords, disponível em: http://greencitiescalifornia.org/urban-environmental-accords, acesso em 29-08-2011.
MEA (Millennium Ecosystem Assessment), 2011. Current State and Trends Assessment. Disponível em: http://www.millenniumassessment.org/en/Condition.html, acesso em 29-08-2011.
SAN FRANCISCO, 2011. Our city’s programs. Disponível em: http://www.sfenvironment.org, acesso em: 29-08-2011.
UN – United Nations, 2011. World Urbanization Prospects: The 2007 Revision Population Database, banco de dados para consulta, do UN Department of Economic and Social Affairs, Population Division Homepage. Disponível em http://esa.un.org/unup/p2k0data.asp, acesso em 29-08-2011.
WRI (World Resources Institute), 2011. EarthTrends: Environmental Information. Disponível em: http://www.wri.org/project/earthtrends, acesso em 29-08-2011.

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