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Presidente do TCE debate atuação dos Tribunais após Lei da Ficha Limpa
09/11/2012 - 09:02 - A importância dos tribunais de Contas (TCs) na aplicação da Lei da Ficha Limpa foi o principal tema abordado pelo presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes de Carvalho Junior, em entrevista no programa TCE-RJ Notícias, gravado, na última quarta-feira (07/11), na TV Alerj. Ao apresentador do programa, jornalista Felipe Barreto, o presidente Jonas Lopes criticou a aceitação, por parte de alguns tribunais eleitorais, de candidaturas de gestores que tiveram as contas reprovadas por tribunais de contas. A entrevista será exibida nesta sexta-feira (09/11), às 22h, com reprise no sábado (10/11), às 12h, e no domingo (11/11), às 21h, transmitido pelo canal 12 da Net.

Jonas Lopes explicou a diferença entre conta de gestão e conta de ordenador de despesas, fundamental para o entendimento do papel do tribunal na aplicação da Lei da Ficha Limpa. Em tese, os ordenadores com contas reprovadas pelos TCs não poderiam registrar candidatura a cargos eletivos, mas esse entendimento não é uniforme na Justiça Eleitoral, incluindo decisões do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O processo eleitoral ficou confuso. Há tribunais eleitorais que decidem pela ficha limpa considerando a lista dos ordenadores com contas rejeitadas pelos TCs, e há outros tribunais que não reconhecem a competência dos tribunais de contas para julgar as contas dos ordenadores”, criticou.

Segundo o presidente do TCE-RJ, as contas de gestão demonstram se o gestor aplicou os recursos públicos nas áreas de Saúde e Educação, entre outros itens, conforme os percentuais exigidos pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação específica. Essas contas são analisadas pelos TCs e recebem parecer prévio favorável ou não, mas são julgadas efetivamente pelo Poder Legislativo local. No caso dos municípios, pelas respectivas câmaras municipais, e nos estados, pelas assembleias legislativas.

Já as contas de ordenadores de despesas são julgadas diretamente pelos TCs, conforme determinado pela Constituição Federal. O ordenador é todo ocupante de cargo público, efetivo ou comissionado, responsável por atos que resultem em emissão de empenhos, autorizações de pagamentos e outros que envolvam dinheiro público. É comum, inclusive, em municípios de menor porte, que o próprio prefeito tenha essa atribuição. De acordo com a Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, os ordenadores com contas reprovadas pelos TCs não podem concorrer a cargos eletivos.

Jonas Lopes destacou que o Tribunal de Contas é o fiscal da sociedade. É a instituição que verifica se a obra está sendo realizada, se está de acordo com o que foi contratado, se há superfaturamento, entre outras irregularidades. Disse também que, de dois anos para cá, aumentou o número de denúncias feitas ao TCE. “O cidadão está buscando mais os seus direitos”, ressaltou, ao explicar que o tribunal não aceita denúncia anônima, mas que a iniciativa será ainda mais facilitada para o cidadão com a inauguração da Ouvidoria, que garantirá fácil acesso, privacidade e sigilo. “O denunciante estará protegido”, afirmou o presidente do TCE-RJ ao final da entrevista.
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