Bom dia!           Sbado 20/04/2024   06:40
Receba nossos informativos: Nome: Email:
Home > Alerj Informa > Aprovado Direito a Arrependimento em Compras por Telefone e Online
Aprovado Direito a Arrependimento em Compras por Telefone e Online
16/08/2012 - 18:42 - A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (16/08), em primeira discussão, o projeto de lei 690/11, que obriga empresas que oferecem serviços pela internet e telefone a anunciarem o direito ao arrependimento. De acordo com a proposta, assinada pela deputada Clarissa Garotinho (PR), o anúncio deverá conter os dizeres: “Prezado cliente: Este produto ou serviço poderá ser cancelado no prazo de sete dias, a contar da adesão ao contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com direito à devolução dos valores pagos, monetariamente atualizados”. A mensagem deverá ser apresentada tanto no momento da adesão quanto do ato de recebimento do produto ou serviço.

A autora alega que o direito ao arrependimento ou à reflexão, exclusiva para compra fora dos estabelecimentos comerciais, busca resguardar os consumidores das compras por impulso. E lembrou que a compra à distância favorece a propaganda enganosa. “É muito comum que só se perceba que o produto é diferente do esperado quando ele chega à nossa casa. Por isso a importância da divulgação desse direito”, defende, explicando que a previsão de desistência em até sete dias está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.



Programação dos filmes em cartaz