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Direito de Família por Regina Janiques - Família - Afetividade e Solidariedade

A partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos que passou a enfatizar os direitos fundamentais, estabelecendo a liberdade, a igualdade, a fraternidade e o direito à dignidade, muitas transformações passaram a ocorrer em relação à pessoa e à família.

  Com a ordem constitucional implantada em 1988, a família passa por importantes e sensíveis evoluções. A primeira delas é o princípio da igualdade entre os cônjuges que por via de consequência direta extingue o pátrio poder e institui o poder familiar, agora exercido pelo casal, em igualdade de condições; além de determinar que a administração do lar passa a caber a ambos. A segunda grande diferença é que a Constituição Federal determina a isonomia entre os descendentes, o que faz cessar qualquer tipo de desigualdade entre irmãos, independente da origem da filiação.

  A atual realidade sobre as diferentes manifestações de família impõem a observância de certos princípios constitucionais, mormente no que se refere ao modelo de família afetiva e mosaica, em que há filhos de um cônjuge, filhos do outro e filhos comuns. Nesse caso, que atualmente parece ser quase uma regra, é necessário que haja muito equilíbrio para que se alcance um ambiente favorável ao desenvolvimento de pessoas tão diferentes entre si, mas que por forças circunstanciais vivem juntas.

  Não podemos deixar de repisar que grandes transformações do Direito de Família ocorreram neste novo milênio. É o deferimento de direitos sucessórios fundado no reconhecimento de filiação socioafetiva, é o deferimento da adoção para casais homoafetivos, é o reconhecimento da alienação parental, é a abolição da discussão, diga-se infrutífera, da culpa na separação judicial e o deferimento do divórcio independente de culpa e prazo. Tudo isso a demonstrar, e com toda razão, que existem novas formas de se estabelecer uma relação de parentesco tão legítima quanto aquela baseada na consanguinidade, de regular a parentalidade e o direito-dever de criar e educar filhos em conjunto os quais emergem da paternidade e maternidade, em suas mais diversas formas de concepção.

  Se refletirmos a família do ponto de vista sociológico atual, a tendência da família contemporânea é tornar-se cada vez menos um grupo organizado, distante de padrões hierárquicos rígidos, muito independentes de laços de consanguinidade e cada vez mais baseada em laços de afetividade, solidariedade e respeito.
 
 Freqüentemente doutrinadores do Direito, sociólogos, psicólogos, terapeutas reiteram o conceito de que a família é a base da sociedade. O certo é que mudanças na família geram mudanças sociais.

 Quanto mais houver famílias democráticas, maior será o fortalecimento da democracia. Consequentemente, quanto mais democracia houver nos diversos grupos familiares maior será a democracia onde estes grupos coexistem e, assim, estarão, a cada dia, se distanciando de velhos e ultrapassados preconceitos e culpas que durante muitos anos foram entraves na evolução do Direito de Família.
 Os vínculos afetivos são as raízes e a inspiração do princípio da solidariedade. Onde não há solidariedade e afetividade não há família.

  No seio familiar não pode ser diferente. Farias; Rosenvald (2008, p.25) realçam a importância da afetividade na atual acepção de família ao afirmarem que "(...) a entidade familiar deve ser entendida, hoje, como grupo social fundado, essencialmente, em laços de afetividade, pois a outra conclusão não se pode chegar à luz do texto constitucional".

  Em comunhão com este pensamento, a solidariedade se constitui indispensável característica do grupo que estabelece laços afetivos, divide um espaço físico e suas experiências emocionais, muitas vezes, compartilhando alegrias e triunfos, por outras, aflições e insucessos, cujo objetivo maior é atender reciprocamente às necessidades e garantir o direito à dignidade de cada um de seus membros.

  Assim, o afeto caracteriza a entidade familiar como uma verdadeira rede de solidariedade, construída para o desenvolvimento da pessoa, não se permitindo que uma delas possa violar a natural confiança depositada por outra, consistente em ver assegurada a dignidade humana e via de consequencia os direitos de cada pessoa, agasalhados na Constituição do Brasil.

 A Solidariedade esta entrelaçada com a ética. Podemos dizer que é aquilo que cada um deve ao outro. Esse princípio, que tem origem nos vínculos afetivos, dispõe de conteúdo ético, pois contém em suas entranhas o próprio significado da expressão solidariedade, que compreende a fraternidade e a reciprocidade. A pessoa só existe enquanto coexiste. O princípio da solidariedade tem assento constitucional, tanto que seu preâmbulo assegura uma sociedade fraterna.

 Não se pode conceber o significado mais amplo de família com a ausência de solidariedade e de afetividade.

  Aliás, se entre as pessoas, a solidariedade deve ser observada, não seria aceitável que um grupo familiar expresse comportamentos descompassados com o principio da solidariedade. Um grupo familiar, no qual seus integrantes estão distanciados da solidariedade e da afetividade está muito próximo do fim. A solidariedade deixa de existir para dar lugar a solidão.

  Igualmente, as relações familiares devem ser permeadas pela fraternidade, que nada mais é que um sentimento de amor entre parentes, e reciprocidade, uma espécie de mão dupla que se estabelece entre as pessoas de uma mesma família, compelindo-as a viverem em colaboração, suprindo as necessidades umas das outras.

  Vale asseverar, que a solidariedade encaminha-se para a potência dos direitos fundamentais, fazendo-se cumprir principalmente num ambiente íntimo e especial que é a família. Estes usufruem de ampla aplicação refletida no cuidado e bem-estar do outro. Nos laços afetivos são os mais competentes para estabelecer e materializar interesses.

  A afetividade, a solidariedade e o respeito integram uma esfera de valores e interesses indispensáveis à vida, de tal forma que se torna inconcebível que alguém ame e expresse afetividade sem que guarde em relação ao outro um grande grau de respeito.

  Em todo e qualquer relacionamento em que o respeito se faz presente, desenvolve-se uma série de vigilância, a propiciar que os laços afetivos se estreitem progressiva e intensamente e que os envolvidos passem a ser interdependentes afetiva e emocionalmente. E é assim que deve ser nas relações familiares. O respeito passa a ser é um principio a permear os relacionamentos familiares, que considera a pessoa como "ser", ressaltando-se desde direitos pessoais, identidade, sentimentos, emoções, temores, vontades, até mesmo sonhos, ideais e aspirações.

 Somente aqueles que respeitam tem preocupação, zelo e dedicação para com os outros. O sentimento que se faz observar pelas condutas de cuidado é fruto do respeito entre as pessoas nas relações familiares, podendo-se dizer que cuidado é, frise-se, consequência natural do sentimento de respeito mútuo entre parentes. Esse, com efeito, seria o modelo ideal de família.

  A Família é o meio pelo qual as pessoas se desenvolvem, formam sua personalidade e se revestem de forças para enfrentarem as diversas e adversas situações de vida. No dia a dia da família é que se manifestam os sentimentos mais puros, mais valiosos e, por vezes, os odiosos, embora não sejam esses últimos os ansiados e buscados pelos ideais a regularizar o Direito de Família contemporâneo.

 Quando o respeito acaba no relacionamento familiar, nasce a desolação para em seguida ceder espaço aos litígios e disputas judiciais. A afetividade e a solidariedade já não existem mais face ao desrespeito que passou a ser a premissa nociva do grupo familiar.

  Na clássica obra “O Pequeno Príncipe”, Saint-Exupèry narra as aventuras de um principezinho, cuja saga consiste em visitar diferentes planetas a fim de conhecê-los e desvendar-lhes os mistérios. Nessas viagens, vivencia muitas descobertas ao se deparar com diversos personagens que o conduzem a despertar profundas reflexões, muitas vezes altamente filosóficas, sobre os valores essenciais da vida. Mas esse clássico, que bem se encaixa nas relações familiares, na solidariedade e na afetividade será objeto desta coluna de um futuro comentário. Temos que “criar laços”.
  Não há nada mais saudável que uma família criada e solidificada sobre os laços e abraços da afetividade e da solidariedade.
  Cumpre à família realizar o importante desiderato de promover a dignidade da pessoa humana, uma vez que todos os seus membros são pessoas responsáveis pela (re)construção da personalidade, pela aperfeiçoamento do bem-estar, pela continuidade e alicerçamento dos laços afetivos, pela conquista de equilíbrio e pela incessante busca de realização pessoal e familiar.

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