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Vítima: Mulher - Delito: Violência

André Luís R. Soares*

No dia 08 de março desse ano, comemoramos o Dia Internacional da Mulher. Lamentavelmente, nos últimos anos, a violência praticada contra a mulher vem aumentando assustadoramente, principalmente, porque ainda há muita resistência por parte das mulheres, por medo, vergonha, dependência financeira e até mesmo emocional, de admitir que foram vítimas de violência, nas suas mais variadas formas e, também, por medo de não serem bem recebidas ou compreendidas pelas autoridades policiais. 

COMO DEVE PROCEDER A MULHER AGREDIDA
No Estado do Rio de Janeiro, existem dez DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE ATENDIMENTO A MULHER - DEAM (Belford Roxo, Jacarepaguá, Niterói, Nova Iguaçu, Centro, Campo Grande (2), São Gonçalo, Duque de Caxias e Volta Redonda), cujo efetivo é formado exclusivamente por mulheres: Delegadas, escrivãs, inspetoras e psicólogas. Todas elas são preparadas para lidar, de acordo com as suas funções, com os casos de violência contra as mulheres. Entretanto, se na sua cidade não houver uma DEAM, não se esconda atrás do medo ou da vergonha de denunciar e vá até uma delegacia de polícia, preferencialmente acompanhada de uma advogada. De cada 100 mulheres que sofrem violência, apenas 30% denunciam os maus tratos que recebem.

QUANDO A MULHER DEVE IR A UMA DELEGACIA POLICIAL
A violência pode ser praticada contra a mulher, de várias formas. As mais usuais, são as seguintes:
? se alguém lhe deu socos e pontapés ou a agrediu utilizando objetos que lhe machucaram ou debilitaram a sua saúde, você foi vítima de lesão corporal - que é a mais comum - (artigo 129 do Código Penal);
? se o seu marido saiu para comprar cigarros e nunca mais voltou, deixando de prover o seu sustento e de seus filhos menores de 18 anos, você foi vítima de abandono material (artigo 244 do Código Penal);
? se qualquer pessoa, através de palavras, gestos ou por escrito, a ameaçou no sentido de fazer-lhe um mal grave, você foi vítima de ameaça (artigo 147 do Código Penal);
? se você foi forçada a manter relações sexuais contra sua vontade, através de violência ou grave ameaça, você foi vítima de estupro (artigo 213 do Código Penal);
? se alguém na presença de uma ou mais pessoas, lança impropérios contra a sua reputação, você foi vítima de difamação (artigo 139 do Código Penal).

ESTANDO NA DELEGACIA, COMO É O PROCEDIMENTO
Ao chegar a delegacia de polícia, acompanhada de sua advogada, o atendimento inicial será prestado pelos inspetores do plantão, que, após identificar a violência sofrida, tomarão os dados pessoais da vítima (nome e endereço completo, telefone para contato, estado civil, profissão, número de identidade e CPF), bem como os dados do agressor. Tudo que for dito pela vítima, será reduzido a termo (escrito em um papel) cujo nome é Registro de Ocorrência - R.O. Se tiver havido agressão física ou sexual, a vítima é encaminhada para o exame de corpo de delito, que é um exame médico, cuja finalidade é apurar a gravidade das lesões ou constatar se houve abuso sexual.

O QUE ORIENTAM AS DEAM's (Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher)
As Delegacias Especializadas de Atendimento a Mulher, orientam as vítimas para que, no caso de sofrerem qualquer tipo de violência, procurarem de imediato a delegacia. Tudo que for dito pela vítima, por mais absurdo e inútil que possa parecer, pode ser de muita valia para processar, julgar e condenar o agressor. Sempre que houver violência sexual, a vítima não deve efetuar nenhuma higiene íntima (tomar banho), sob pena de prejudicar o exame de corpo de delito e, imediatamente, levar as suas vestes para a delegacia de polícia.

Foi época em que a mulher era tratada como a costela ou apêndice do homem. É inegável a superioridade da mulher em inúmeros segmentos profissionais da sociedade. No mundo jurídico, mulheres como Ada Pelegrini Grinover, Maria Helena Diniz, Maria Celina Bodin de Moraes e Cláudia Lima Marques, entre tantas notórias personalidades, fazem a diferença com o seu conhecimento e o seu exemplo de determinação. Só em nossa cidade, temos inúmeras advogadas, defensoras públicas, promotoras de justiça, juízas e serventuárias, que desempenham com brilhantismo a carreira que abraçaram com tanto afinco. Essas mulheres são preparadas para serem a voz de tantas outras que não tiveram a mesma oportunidade e, infelizmente, tornaram-se vítimas de alguma forma de violência.
No dia em que me mostrarem um caso, onde a violência resulte não do amor-próprio do agressor, mas do amor pela mulher, que a defenda de agravos, sofrimentos, injustiças, perseguições e perigos, ai terei certeza de que no Dia Internacional da Mulher, comemoraremos a vitória não de um grupo determinado de mulheres, mas de toda uma classe orgulhosamente vitoriosa.  

 
*advogado especializado em Direito Civil e do Consumidor.

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