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Cães e Gatos do Estado do Rio de Janeiro Poderão Ter Microchip para Identificação

05/08/2010 - 19:15 - A cada dia o número de pessoas no estado que adquire um cão ou um gato   como animal de estimação aumenta na mesma proporção em que também crescem   o abandono e os maus-tratos. Pensando nisso, o deputado Paulo Ramos (PDT)   apresentou o projeto de lei 307/07, que a Assembleia Legislativa do Rio   (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (05/08), e que   dispõe sobre a criação de um Registro Geral do Animal. “Seguindo uma   prática já comum em diversos países – em alguns deles de forma   obrigatória –, algumas cidades brasileiras começam a adotar programas de   implante de chips eletrônicos, em parceria com sociedades protetoras dos animais ou de medicina veterinária. São equipamentos do tamanho de um   grão de arroz, que, injetados sob a pele do cão ou do gato com o auxílio   de uma agulha, contêm informações sobre o tipo sanguíneo, endereço e histórico médico, entre outras”, explicou o parlamentar.

O pedetista crê que a identificação dos animais com um método permanente   possibilitará identificar os responsáveis e tomar medidas para punir e  coibir infrações. “Um método permanente como o microchip funciona como se   fosse uma coleira eletrônica. Não é o único método permanente, mas, com   certeza, é o mais seguro, intransferível e para toda vida, o que atualmente o torna mais barato e eficaz. Devido a isto, este método de   identificação vem sendo implantado em várias cidades. Cada chip possui um   código individual, gravado a laser e encapsulado em vidro cirúrgico, mesmo material usado em marca-passo”, assegurou Ramos. O deputado   complementa: “a leitura do código é feita por um scanner que emite um  sinal de rádio de baixíssima frequência”. 

Segundo a assessoria do parlamentar, o estado do Rio já realiza a   implantação desses chips em animais, de forma individual e privada, o que custa entre R$ 40 e R$ 70. “Animais abandonados representam um grande problema para o Governo e a sociedade, pois podem ser portadores de doenças, comprometendo a saúde pública, além de ter seu bem-estar colocado em risco”, contou Ramos. O texto aprovado determina que as  despesas com o registro e a  identificação do animal correrão por conta do  seu proprietário, podendo o Poder Executivo destinar 50% do Fundo
Estadual de Proteção Animal (Fepa) para realização de campanhas de registro e identificação. O projeto também prevê multas que variam de 20 a 100 Ufirs para quem descumprir as determinações. A proposta voltará à Ordem do Dia para ser votado em segunda discussão em data a ser definida.

Fonte: Alerj

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