Direito de FamÃlia por Regina Janiques - Direito Homoafetivo – Consolidação de Conquistas
A coluna de hoje faz uma analise do caráter inclusivo dos princÃpios constitucionais a partir do reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. A moderna corrente doutrinária entende que além das entidades familiares admitidas no texto constitucional, os julgados de nossos Tribunais vêm reconhecendo outras formas constitutivas de famÃlia, desde que presentes os requisitos da estabilidade, ostensibilidade, convivência e afetividade.
Não há mais no texto constitucional qualquer clausula de exclusão. Reconhecem, portanto, os vários tipos de famÃlias que foram se consolidando com a evolução do direito, com o respeito a dignidade humana, solidariedade social e a igualdade substancial. Todo vinculo que tenha por base o afeto deve-se conferir o status de famÃlia, merecedora da proteção do Estado.
Direito Homoafetivo – Consolidação de Conquistas
Regina Janiques
Quase que intuitivamente se reconhece como famÃlia exclusivamente a relação interpessoal entre um homem e uma mulher fundada pelos laços do matrimônio. É tão arraigada essa idéia que o legislador, quando trata do casamento, não se refere seguer à diversidade de sexo do par. Assim, na ausência de vedação constitucional ou legal, não podemos afirmar que há impedimento ao casamento homossexual.
Em face do repúdio social, fruto da rejeição de origem religiosa, as uniões de pessoas do mesmo sexo receberam, ao longo da história, muitas rotulações pejorativas e discriminatórias, as quais desaguavam na impiedosa exclusão.
Porém, diante dessa realidade existente não podemos mais fazer de conta que não existe.
Quer fazendo analogia com a união estável, quer invocando os princÃpios constitucionais que asseguram o direito à igualdade e o respeito à dignidade, o fato é que avanços vêm se consolidando.
Já não é mais o Direito de FamÃlia, mas o Direito das FamÃlias. A Justiça, ainda que vagarosamente, vem deferindo direitos no âmbito do Direito das FamÃlias e do Direito Sucessório. Direitos previdenciários e até os visto de permanência ao parceiro estrangeiro já são concedidos administrativamente. Fora isso, a Lei 11.340/06 - a chamada Lei Maria da Penha - ao criar mecanismos para coibir a violência doméstica, trouxe moderno conceito de famÃlia: uma relação Ãntima de afeto, independente da orientação sexual.
 Superior Tribunal de Justiça, ao afastar a extinção do processo sob o fundamento da impossibilidade jurÃdica do pedido, garantiu à s uniões de pessoas do mesmo sexo acesso à justiça. Porém, tudo isso, não supre o direito à segurança jurÃdica que só a norma legal confere.
O silêncio é a forma mais perversa de exclusão, pois impõe constrangedora invisibilidade que afronta um dos mais elementares direitos, que é o direito à cidadania, base de um Estado que se quer democrático de direito.
  Em breve se introduzirá um artigo no Código Civil onde se permitirá aplicar à s uniões de pessoas do mesmo sexo os dispositivos referentes à união estável. Essa dinâmica no Direito de FamÃlia evitará o óbice constitucional que limita o reconhecimento da união estável aos heterossexuais. Este aparente óbice tem seus dias contados.
 São cada vez mais freqüentes decisões judiciais que atribuem consequencias jurÃdicas à s relações homoafetivas. Mas o tema, ainda é permeado de preconceitos por muitos operadores do Direito.
Essa sugestão, sob o ponto de vista da profissional que assina o artigo, busca somente consagrar em lei o que de há muito vem sendo assegurado pela jurisprudência. Claro que esta não é a solução que melhor atende ao princÃpio da igualdade, mas, ao menos, acaba com histórica omissão e exclusão que gera enorme insegurança e impõe o calvário da via judicial para o reconhecimento de direitos.
Sequer os segmentos mais conservadores podem negar que é chegada a hora de resgatar o débito que a sociedade tem para com significativa parcela da população que não mais pode ficar à margem do sistema jurÃdico. Insistir no silêncio afronta o direito fundamental à igualdade legal, a liberdade constitucional - os mais importantes compromissos do Estado para com todos os cidadãos.
No momento em que as uniões de pessoas do mesmo sexo estão tuteladas na lei de combate à violência doméstica, isso significa que as relações homoafetivas já atingiram o status de unidade familiar.
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