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Direito de Família por Regina Janiques - Direito Homoafetivo – Consolidação de Conquistas

A coluna de hoje faz uma analise do caráter inclusivo dos princípios constitucionais a partir do reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. A moderna corrente doutrinária entende que além das entidades familiares admitidas no texto constitucional, os julgados de nossos Tribunais vêm reconhecendo outras formas constitutivas de família, desde que presentes os requisitos da estabilidade, ostensibilidade, convivência e afetividade.

Não há mais no texto constitucional qualquer clausula de exclusão. Reconhecem, portanto, os vários tipos de famílias que foram se consolidando com a evolução do direito, com o respeito a dignidade humana, solidariedade social e a igualdade substancial. Todo vinculo que tenha por base o afeto deve-se conferir o status de família, merecedora da proteção do Estado.

Direito Homoafetivo – Consolidação de Conquistas

Regina Janiques

Quase que intuitivamente se reconhece como família exclusivamente a relação interpessoal entre um homem e uma mulher fundada pelos laços do matrimônio. É tão arraigada essa idéia que o legislador, quando trata do casamento, não se refere seguer à diversidade de sexo do par. Assim, na ausência de vedação constitucional ou legal, não podemos afirmar que há impedimento ao casamento homossexual.

Em face do repúdio social, fruto da rejeição de origem religiosa, as uniões de pessoas do mesmo sexo receberam, ao longo da história, muitas rotulações pejorativas e discriminatórias, as quais desaguavam na impiedosa exclusão.
Porém, diante dessa realidade existente não podemos mais fazer de conta que não existe.

Quer fazendo analogia com a união estável, quer invocando os princípios constitucionais que asseguram o direito à igualdade e o respeito à dignidade, o fato é que avanços vêm se consolidando.

Já não é mais o Direito de Família, mas o Direito das Famílias. A Justiça, ainda que vagarosamente, vem deferindo direitos no âmbito do Direito das Famílias e do Direito Sucessório. Direitos previdenciários e até os visto de permanência ao parceiro estrangeiro já são concedidos administrativamente. Fora isso, a Lei 11.340/06 - a chamada Lei Maria da Penha - ao criar mecanismos para coibir a violência doméstica, trouxe moderno conceito de família: uma relação íntima de afeto, independente da orientação sexual.

 Superior Tribunal de Justiça, ao afastar a extinção do processo sob o fundamento da impossibilidade jurídica do pedido, garantiu às uniões de pessoas do mesmo sexo acesso à justiça. Porém, tudo isso, não supre o direito à segurança jurídica que só a norma legal confere.

O silêncio é a forma mais perversa de exclusão, pois impõe constrangedora invisibilidade que afronta um dos mais elementares direitos, que é o direito à cidadania, base de um Estado que se quer democrático de direito.

  Em breve se introduzirá um artigo no Código Civil onde se permitirá aplicar às uniões de pessoas do mesmo sexo os dispositivos referentes à união estável. Essa dinâmica no Direito de Família evitará o óbice constitucional que limita o reconhecimento da união estável aos heterossexuais. Este aparente óbice tem seus dias contados.

 São cada vez mais freqüentes decisões judiciais que atribuem consequencias jurídicas às relações homoafetivas. Mas o tema, ainda é permeado de preconceitos por muitos operadores do Direito.

Essa sugestão, sob o ponto de vista da profissional que assina o artigo, busca somente consagrar em lei o que de há muito vem sendo assegurado pela jurisprudência. Claro que esta não é a solução que melhor atende ao princípio da igualdade, mas, ao menos, acaba com histórica omissão e exclusão que gera enorme insegurança e impõe o calvário da via judicial para o reconhecimento de direitos.

Sequer os segmentos mais conservadores podem negar que é chegada a hora de resgatar o débito que a sociedade tem para com significativa parcela da população que não mais pode ficar à margem do sistema jurídico. Insistir no silêncio afronta o direito fundamental à igualdade legal, a liberdade constitucional - os mais importantes compromissos do Estado para com todos os cidadãos.

No momento em que as uniões de pessoas do mesmo sexo estão tuteladas na lei de combate à violência doméstica, isso significa que as relações homoafetivas já atingiram o status de unidade familiar.

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