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Saiba de Seus Direitos - Doador de Sangue

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE:

LEI Nº 5.969 DE 15 DE MAIO DE 2003:


Art. 1º Fica concedido o direito ao desconto de 50% (cinqüenta por cento) do valor nos ingressos de eventos promovidos pelo Poder Público Municipal, aos doadores de sangue do Município de Petrópolis, devidamente comprovados.

Art. 2º Fica permitida aos doadores de sangue a utilização de filas, destinadas às gestantes, idosos e deficientes, nos bancos, estabelecimentos comerciais e órgãos da administração pública, mediante comprovação da qualidade de doador.

   § 1º Sempre será dada a preferência às gestantes, idosos e deficientes para a utilização das filas.

   § 2º Os estabelecimentos bancários, comerciais e os órgãos públicos deverão afixar, em local visível, a indicação para que os doadores façam uso das referidas filas.

Art. 3º
Este artigo foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 6.431, de 30.03.2007.
Obs.:, em virtude do acréscimo deste artigo os demais foram renumerados.

 Fica permitido aos doadores de sangue, o direito à primeira hora de gratuidade em estacionamentos rotativos públicos deste Município.

Art. 4º A comprovação de doador deverá ser feita através da apresentação de documento de identificação de doador, com foto, validade e atestado ou declaração, confirmando a doação efetuada no ano em curso ou, ao menos no ano anterior, ambos emitidos por Banco de Sangue, hemocentro ou similar, existente no Município de Petrópolis.

Art. 5º As infrações à presente Lei importarão em multa a ser definida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º Caberá ao Poder Executivo Municipal tomar as providências cabíveis para a execução do que consta nesta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 15 de maio de 2003.

Lucélio Ribeiro
Presidente

Fonte: Câmara Municipal de Petropolis - www.cmp.rj.gov.br

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