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Lei 5224 de 17/04/08 - Obrigatoriedade de Afixação de Cartazes nos Terminais de Ônibus com Capítulo X do Estatuto do Idoso

17/04/08


LEI Nº 5.224 DE 16 DE ABRIL DE 2008

TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE CARTAZES NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS, ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS, METROVIÁRIAS E HIDROVIÁRIAS, CONTENDO OS TERMOS RELATIVOS A TRANSPORTE, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 10.741/2003, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os terminais rodoviários de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, estações ferroviárias, metroviárias e hidroviárias obrigados a afixar cartazes contendo os termos relativos a transportes, constantes do Capítulo X da Lei Federal nº 10741, de 2003, que dispõe sobre o Estatuto
do Idoso, bem como dos procedimentos regulamentares necessários
à sua obtenção.

Art. 2º - O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - multa de 500 UFIRs;
II - em caso de reincidência, pagamento em dobro da multa e interdição imediata pelo órgão que o Poder Executivo indicar como fiscalizador.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2008
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 3386-A/06
Autoria: Deputado André do PV
Id: 508506

Publicada no DO. do Estado do Rio de Janeiro do dia 17/04/08

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