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LEI Nº 5179, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

LEI Nº 5179, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O balcão de atendimento bancário destinado aos idosos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, às gestantes e às pessoas com deficiência, das agências bancárias estabelecidas em todo Estado do Rio de Janeiro, será adequado à altura e condizente à necessidade das pessoas com deficiência que utilizam cadeiras de rodas, com o objetivo de melhorar o contato visual e a comunicação com o bancário, a fim de facilitar e agilizar o atendimento.

Art. 2º - A adequação do balcão deverá ser compatível com as normas técnicas regulares e universais das cadeiras de rodas em geral.

Art. 3º - O prazo para esta adequação será de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 4º - O não cumprimento do Art. 3º implicará em uma multa de 200 (duzentas) UFIRs por cada agência.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2007.

SÉRGIO CABRAL
Governador

Ficha Técnica

Projeto de Lei nº 517-A/2007 Mensagem nº 
Autoria SHEILA GAMA
Data de publicação 02/01/2008 Data Publ. partes vetadas 

Tipo de Revogação Em Vigor

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