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TRE-RJ cria o Programa Integrado de Fiscalização Campanha Limpa
Medida prevê atuação conjunta entre os juízos da fiscalização de propaganda e a Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias

06/06/2022 - 08:46 - Para aprimorar a identificação de práticas ilícitas na captação e no emprego de verbas públicas ou privadas utilizadas nas campanhas eleitorais, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) criou o programa integrado de fiscalização Campanha Limpa. “A ideia é potencializar a eficiência de dois dos setores envolvidos nas campanhas, por meio da uniformização de procedimentos, troca de informações e, até mesmo, a realização de ações conjuntas”, declarou o presidente do TRE-RJ, desembargador Elton Leme.

Idealizado pela assessora de Contas Eleitorais e Partidárias (Ascepa), Lia Furtado, o programa foi aprovado em plenário por meio da  Resolução TRE-RJ 1.224/22. "Nos incomodava o fato das ações das equipes de fiscalização de propaganda não terem qualquer efeito direto na prestação de contas, eram processos apartados”, diz a assessora. “Queremos integrar à auditoria das prestações de contas de campanha as informações obtidas a partir de indícios e provas obtidas nas operações e denúncias investigadas pelas equipes de fiscalização”, explica.

Além da Ascepa, integram o programa de fiscalização “Campanha Limpa” a Coordenadoria de Fiscalização de Propaganda Eleitoral no estado, o Juízo da fiscalização na internet e os juízos de fiscalização da propaganda eleitoral designados pela Resolução TRE-RJ 1.205/22. Nas Eleições Gerais de 2022 o programa irá concentrar esforços nas campanhas majoritárias de governador e vice, podendo ainda contemplar situações pontuais das campanhas dos demais cargos.

Para que os setores possam atuar de forma integrada, as equipes de fiscalização deverão registrar em sistema próprio, que ainda está em desenvolvimento, as diligências das ações que se inserem no escopo de atuação do programa. Segundo Lia Furtado, a expectativa é de que as ações do programa ajudem na identificação do crime de caixa dois, uso irregular e desvio de recursos públicos e recebimento de recursos de fontes vedadas.

Ascom/TRE-RJ
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