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MPF: TRF-2 Condena Internauta a fazer Nota de Retratação por Postagem Homofóbica em Rede Social
Gustavo Canuto Bezerra já havia sido Condenado a Pagar Indenização de R$ 5 mil por Dano Moral Coletivo
01/06/2022 - 14:22 - Em apelação do Ministério Público Federal (MPF), a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) condenou, por unanimidade, Gustavo Canuto Bezerra à obrigação de fazer consistente na publicação, no seu perfil pessoal do Facebook, em modo público, ou outro meio telemático de mesmo alcance, de nota de retratação por comentário homofóbico, especificando tratar-se de condenação judicial, devendo a referida postagem permanecer no ar por um ano. Gustavo já havia sido condenado, em 1ª instância, ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por dano moral coletivo. Na apelação, o MPF ressaltou que as declarações de Gustavo Bezerra constituiam uma agressão evidente a pessoas homossexuais, atribuindo-lhes uma característica estigmatizante e negativa como forma de demonstrar sua repulsa, apontando, ainda, a necessidade de que os locais públicos não deveriam aceitar tal condição. Para o MPF, a nota de retratação é parte integrante do direito à reparação civil pelo dano moral sofrido, e atende a uma finalidade pedagógica, já que o “comentário proferido ultrapassa a esfera protegida pela liberdade de expressão, porque invade o plano da honra e da dignidade alheias, produzindo efeitos lesivos à população LGBT e à reputação do grupo frente à sociedade brasileira, constituindo, inclusive, ameaça à própria segurança desses cidadãos. Assim, constitui ato ilegal que gera, consequentemente, dano moral passível de indenização”. Processo nº 5010720-05.2019.4.02.510 MPF/TRF/PRRJ |
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