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Proteção Animal pode se tornar Critério para Repasse do ICMS Ecológico a Municípios do Rio de Janeiro
De autoria do deputado estadual Max Lemos, proposta de alteração da lei nº 5.100 (4 de outubro de 2007) será votada nesta quinta-feira (5), na Alerj

04/04/2022 - 13:57 - Um incentivo fiscal que pode revolucionar as políticas públicas de proteção animal em todos os 92 municípios fluminenses: esta é a proposta que será apresentada pelo deputado estadual Max Lemos na próxima quinta-feira (5), em sessão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Autor do projeto de lei nº 4322/2021, o parlamentar propõe alterar a Lei do ICMS Ecológico (nº 5.100, 04/10/07) com a adição da Proteção Animal como um dos critérios de conservação ambiental considerados pelo Governo do Estado para a distribuição dos valores arrecadados com a aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

De acordo com o deputado estadual Max Lemos, as alterações propostas têm potencial para incentivar a atenção dispensada pelos gestores municipais à causa animal de maneira mais eficaz e prática. "Queremos recompensar municípios que cuidam dos seus mananciais, que preservam sua fauna e flora com ações cotidianas e demonstram preocupação com toda a forma de vida. Coibir maus-tratos aos animais de todas as espécies é uma necessidade urgente da sociedade e o ICMS Verde pode ajudar nessa missão como um incentivo importante", declarou o parlamentar.

Atualmente, o percentual correspondente a cada componente no cálculo do Índice de Conservação Ambiental utilizado para o repasse do ICMS Ecológico aos municípios é de 45% para unidades de conservação; 30% para qualidade da água; e 25% para gestão dos resíduos sólidos. Nesta nova proposta, a parcela dos 25% de ICMS seria repartida da seguinte forma: 20% para unidades de conservação ambiental; 25% para índices de qualidade ambiental dos recursos hídricos; 20% para coleta e descarte adequados dos resíduos sólidos; e 20% para a política de proteção animal.

Outro critério que seria alterado com a aprovação da lei seria a necessidade da instituição de um Órgão Municipal de Proteção Animal por parte de cada cidade participante. Já são requisitos do ICMS Verde a existência e funcionamento de Sistemas Municipais do Meio Ambiente próprios, compostos, minimamente, de Conselho Municipal do Meio Ambiente; Fundo Municipal do Meio Ambiente; Órgão administrativo executor da política ambiental municipal e Guarda Municipal Ambiental.

A proposta do projeto de lei nº 4322/2021 será votada a partir das 15h, em discussão única, em regime de urgência.

Ascom/ALERJ
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