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MPF move Ação por Planejamento contra Ocupações Irregulares no Interior da Rebio Tinguá (RJ)
Ação foi movida contra a Light e a Rebio; a empresa deve submeter a análise e autorização de qualquer pedido de nova instalação de energia elétrica na reserva e em sua zona de amortecimento

13/04/2021 - 16:41 - O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública contra a Light Serviços de Eletricidade SA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para impedir ocupações irregulares no interior da Reserva Biológica do Tinguá (RebioTinguá) e em sua zona de amortecimento, de modo a assegurar que quaisquer pedidos de instalação de energia elétrica sejam devidamente precedidos de autorização e análise da Rebio Tinguá. Para tanto, a Light e o ICMBio devem elaborar vistoria em todas as áreas da reserva (Jaceruba, Corte de Pedra, Tinguá, Xerém e Miguel Pereira), e elaborar planejamento de atuação eficaz na prevenção de ocupações irregulares e de instalações de energia elétrica sem a devida autorização.

Em 2 de setembro de 2019, no âmbito do Inquérito Civil Público  1.30.017.001066/2013-76, a Light e o ICMBio se comprometeram, em reunião como o MPF, a realizar a vistoria nas áreas da Rebio em 60 dias. “Passou mais de um ano da reunião em que se definiu a necessidade de realização de vistoria para a apresentação de relatório conjunto, sendo que nenhuma informação sobre o cumprimento da medida foi apresentada, motivo pelo qual se fez necessário acionar o Judiciário”, esclarece o procurador da República Julio José Araujo Junior.

O inquérito, que foi instaurado em 2013, visa apurar os procedimentos adotados pela concessionária de energia ao instalar conexões de energia elétrica em casas situadas no interior da Reserva Biológica do Tinguá e em sua zona de amortecimento, nos municípios de Japeri e Nova Iguaçu, tendo em vista a Resolução nº 55/2012 do Inea e o artigo 46, parágrafo único, da Lei 9985/2000.

A Resolução nº 55/2012 estabelece o procedimento para consultas formuladas por interessados no fornecimento de serviços públicos sobre a conformidade de construção residencial, comercial, industrial ou em propriedade agropastoril às normas ambientais. Já o artigo 46, parágrafo único, da Lei 9985/2000 salienta a necessidade de prévia autorização do gestor da unidade de conservação.

Irregularidades

Diversos autos de infração emitidos contra a Light SA revelaram o descumprindo da legislação. Em Auto de Infração nº 036014-A emitido pela Rebio Tinguá , a Light SA foi autuada por instalar e fazer funcionar rede de distribuição de energia elétrica no interior da unidade de conservação, sem autorização direta de seu gestor. “Mesmo com a placa de comunicação social da Rebio Tinguá, que informa acerca da existência de uma unidade de conservação federal de uso restrito, a concessionária adentrou em seus limites e instalou rede de energia elétrica, para abastecer casas construídas irregularmente”, destaca a ação do MPF.

Além disso, mesmo após o acordo de setembro do ano passado com o MPF, a concessionária instalou relógio em uma residência, que é objeto de ação judicial, na Estrada do Comércio, dentro dos limites da Reserva Biológica do Tinguá.

Leia a íntegra da ação: http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/docs/prm-s-j-meriti/acp-rebio-tingua-light/view

PRRF/MPF
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