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Justiça confirma autenticidade de Relatórios de Quebra de Sigilo apresentados pelo MPF em Investigações de Desvios na SEAP
Incidente de falsidade protocolado pela defesa de Astério Pereira foi julgado improcedente

09/02/2021 - 14:38 - A 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro julgou improcedente o incidente de falsidade apresentado pela defesa de Astério Pereira. O ex-secretário nacional de Justiça e ex-secretário de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro é réu em duas ações penais decorrentes das investigações da Lava Jato no Rio de Janeiro e a defesa questionou a autenticidade de informações dos relatórios de quebra de sigilo bancário utilizados pelo Ministério Público Federal (MPF).

Os relatórios são gerados automaticamente a partir do Sistema de Movimentação Bancária (Simba), utilizado pelo MPF e pela Polícia Federal para receber e processar dados enviados por instituições financeiras nos casos em que há afastamento de sigilo bancário. Na decisão, o juiz Marcelo Bretas afirma que “não se pode falar em inserção de dados falsos nos relatórios pelos membros do Ministério Público já que o sistema é automatizado e não permite tais alterações, sendo inclusive um sistema de uso normatizado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Banco Central.”

A perícia apresentada pela defesa questionou informações apresentadas pelo MPF em quatro grupos de transações. O MPF aclarou os pontos questionados, apresentando documentos comprobatórios e esclarecimentos das instituições financeiras, que identificaram erros materiais pontuais na transmissão de dados, todos devidamente retificados.

“Em que pese o erro cometido pela Instituição Financeira, não há que se falar em falsificação, já que o relatório extraído do sistema retratou fielmente as informações enviadas originalmente pelo Banco, conforme demonstrado pelo Parquet. Assim, o erro material no envio das informações pela entidade bancária não gera falsidade, já que erros materiais são passíveis de serem corrigidos sem qualquer prejuízo para defesa, bem como pelo fato não haver dolo por parte da instituição em transmitir a informação com erro. Deste modo, com base na informação trazida nesses autos, quanto ao erro material cometido pela instituição financeira, compete ao Ministério Público Federal realizar as devidas retificações nas ações penais em que tais informações tenham sido utilizadas”, sustentou o juízo da 7ª Vara Federal Criminal.

Com a decisão, a Justiça Federal reafirmou a confiabilidade do Simba e dos relatórios extraídos do sistema, reconhecendo que a correta alimentação dos dados depende das instituições financeiras.

MFJ/PRRJ
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