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Lei de Petrópolis que proíbe Uso de Copos Descartáveis em Grandes Eventos realizados pelo Poder Público Municipal serve de Exemplo para o Estado
02/12/2020 - 17:27 - O projeto do vereador Hingo Hammes que deu origem à lei municipal proibindo o uso de copos plásticos descartáveis comuns em grandes eventos realizados pela Prefeitura de Petrópolis está servindo de exemplo para o estado. Na semana passada, o deputado estadual Sérgio Fernandes apresentou na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) projeto de lei que veta a utilização destes copos em todos os eventos oficiais e patrocinados, incentivados ou que dependam de alguma cooperação do Poder Executivo estadual. A ideia é estimular o uso de copos retornáveis ou biodegradáveis, reduzindo o impacto no meio ambiente e levando à reflexão sobre a necessidade de mudança de hábitos, buscando ações sustentáveis.

Sérgio Fernandes diz que a iniciativa, embora se baseie na proibição do uso dos copos descartáveis comuns, tem como objetivo central promover o debate sobre a questão ambiental e estimular a conscientização da população. “É importante entender o que há por trás desta proposta. Estamos falando de eventos em que há utilização de recursos públicos e que, portanto, devem equilibrar desenvolvimento social e desenvolvimento sustentável. É preciso aliar a questão ambiental à busca pelo desenvolvimento, pela geração de emprego e renda”, diz, explicando que esteve com o vereador petropolitano Hingo Hammes e contou com a ajuda dele para a formulação do projeto de lei estadual.  

Hingo Hammes, que é presidente da Câmara Municipal de Petrópolis, lembra que, na cidade, mais de 120 mil copos plásticos vão para o lixo em um evento de apenas 10 dias. “O plástico é considerado um problema mundial hoje. É o resíduo sólido menos reciclado, principalmente em função do baixo retorno. Se ainda não conseguimos acabar com o uso dele, precisamos trabalhar para, ao menos, reduzir este consumo”, explica, frisando a importância da adesão da população à iniciativa e lembrando que na própria Câmara é proibida a compra de copos plásticos descartáveis.

“O que fizemos em Petrópolis foi lançar um desafio a todos aqueles que participam de eventos na cidade: vamos buscar alternativas? Isso sem dúvida fará com que as pessoas pensem melhor e esperamos que as soluções encontradas sejam levadas também para o trabalho e a própria casa. É um trabalho, como dizem, de formiguinha. Já existem leis estaduais proibindo os canudos plásticos e as sacolas nos mercados e, aos poucos, todos se adaptaram. É preciso desestimular o consumo de materiais não sustentáveis de maneira gradativa. Esperamos estimular os empresários a buscarem também outras alternativas, seja em eventos públicos ou privados, em bares ou outros estabelecimentos. Temos que pensar juntos, construir soluções”, frisa, lembrando que, em Petrópolis, a lei começou a valer este ano, mas, em função da pandemia, ainda não houve eventos após as regras entrarem em vigor. A expectativa é que a primeira realização adaptada às novas regras seja a Bauernfest, em junho de 2021.

O deputado estadual Sérgio Fernandes lembra que, na Alerj, o projeto ainda vai passar por comissões para então, ser levado a votação no plenário da Casa. “É dever dos entes políticos buscar alternativas que ajudem na preservação do ambiente e criar dificuldades à utilização de produtos plásticos em geral. Essa lei certamente vai estimular a adoção de novas tecnologias que trarão menos impacto às futuras gerações”, defende ele, lembrando que a proposta vai ao encontro de um crescente movimento global de combate ao lixo plástico, um dos principais vilões da poluição marinha. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), ao menos 50 países têm propostas nessa área.

A Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos (ABRELPE) estima que são consumidos, no Brasil, cerca de 720 milhões de copos descartáveis por dia. Isso equivale a aproximadamente 1.500 toneladas de resíduos. A maioria dos copos de plástico descartáveis utilizados no país hoje são produzidos a partir de poliestireno, componente derivado do petróleo, uma fonte não renovável de matéria-prima. Produtos fabricados a partir desse material não são biodegradáveis e, por isso, resistem muito tempo no meio ambiente, podendo ultrapassar os 450 anos.

O projeto estadual prevê o prazo de 180 dias de adaptação, se a lei for sancionada.

Juliana Fernandes
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