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Proteção dos Consumidores Idosos tem Autorregulação dos Bancos
O Conselho de Autorregulação aprovou novo Normativo da Autorregulação FEBRABAN que traz regras voltadas aos Consumidores Idosos

10/11/2020 - 10:00 - Cumprindo seu compromisso com o bem-estar, a segurança e a satisfação dos consumidores, os bancos vão adotar novas ações para garantir a proteção dos clientes bancários idosos.

Dentre as novas regras, destacam-se:

“Não Perturbe”, serviço de bloqueio de ligações de telemarketing;

A possibilidade de a instituição financeira bloquear movimentações ou transações financeiras suspeitas, atípicas ou recorrentes caso o consumidor se declare em situação de abuso patrimonial;

A disponibilização, mediante contratação, de serviços de alerta de transações e movimentações, com a possibilidade de cadastro do número de telefone do consumidor idoso ou de pessoa de sua confiança.

Quando as demandas não puderem ser solucionadas no primeiro atendimento, as Instituições Financeiras vão priorizar o tratamento de demandas registradas pelos consumidores idosos no SAC e na Ouvidoria.

Ações de orientação e informação para prevenção a fraudes.

Treinamento e capacitação dos funcionários em temas voltados à proteção e direitos dos consumidores idosos.

“Fomos inovadores quando decidimos criar um sistema de autorregulação há mais de 12 anos, e reconhecemos que é possível e oportuno ir além do estritamente legal”, afirma Isaac Sidney, presidente da FEBRABAN. “As novas regras para a proteção do consumidor idoso refletem o empenho dos bancos com a as boas práticas de mercado, a concorrência saudável, e um sistema bancário mais transparente e eficiente, em benefício do consumidor e de toda a sociedade.”

As novas regras entram em vigor em janeiro de 2021. Já a possibilidade de bloqueio e o serviço de alerta de movimentações ou transações, entrará em vigor 180 dias após a publicação da norma, por demandarem desenvolvimento de sistemas.

No sistema de Autorregulação, os bancos que aderem ao programa se comprometem a seguir as regras são supervisionados e podem sofrer punição em caso de descumprimento. Desde a aprovação do Código de Autorregulação Bancária, em agosto de 2008, a Autorregulação passou a tratar de temas como atendimento, adequação de produtos ao perfil do cliente, negociação de dívida, crédito responsável e cheque especial.

Dos 23 normativos de autorregulação atualmente existentes, 15 tratam do relacionamento e proteção do consumidor. São compromissos voluntários que demonstram que os bancos estão atentos às necessidades dos seus clientes e aos principais temas que estão na agenda da sociedade, destaca Amaury Oliva, diretor de Sustentabilidade, Cidadania Financeira, Relações com o Consumidor e Autorregulação.

A iniciativa aprovada em 20 de outubro faz parte de um conjunto de medidas que visam coibir fraudes e a violência patrimonial contra idosos. No início de setembro, foi lançada uma campanha de orientação sobre golpes financeiros aplicados contra idosos pela FEBRABAN, a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e o Banco Central do Brasil.

Com o uso mais intenso dos meios digitais para atividades cotidianas durante a pandemia do Covid-19, criminosos aproveitam o maior tempo online das pessoas para tentar aplicar golpes. Levantamento da FEBRABAN revela que no período de quarentena houve um aumento de 60% em tentativas de golpes financeiros contra idosos.

FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos
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