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Deputados votam terça (20) o Programa Capital de Giro para Preservação de Empresas que vai injetar R$ 120 bilhões no Mercado
19/10/2020 - 17:01 - A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (20) a Medida Provisória 992/20, que instituiu o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), uma linha de crédito com vigência até o final do ano destinada a microempresas e empresas, um total de R$ 120 bilhões. O deputado federal Vinícius Farah (MDB-RJ), diz que é grande a expectativa do setor para linhas de crédito que possam fortalecer os negócios nos próximos dois a três anos, período estimado para a recuperação das empresas em função da pandemia. Os empréstimos deverão ser contratados até o dia 31 de dezembro.

“Os reflexos da pandemia ainda serão sentidos nos próximos anos e o setor que mais emprega no país, que são as micro, pequenas e médias empresas, precisa ser fortalecido”, pontua Vinícius Farah que aponta que a melhor forma de apoiá-las é “oferecendo financiamento de fácil acesso e com condições de pagamento”.

Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir as condições gerais da nova linha, como prazos e distribuição dos recursos por porte das empresas. Em junho, o Banco Central, que vinha estudando a medida, informou que os empréstimos terão prazo mínimo de três anos, com carência de seis meses.

“Condições especiais e prazo é o que o empresário de pequeno e médio porte e as microempresas precisam para retomar o fôlego.  Existe ainda a preocupação da informação chegar de forma clara a esses empresários e ainda mais: que as instituições financeiras facilitem o acesso, ofereçam o crédito e ajudem o pequeno e microempresário a entender como funciona, as garantias do financiamento e uma maior facilidade na apresentação de documentos necessários”, acrescenta Vinícius Farah.

De acordo com a regulamentação do CMN, dentro dos 80% direcionados a empresas com receita de até R$ 100 milhões, 30% devem atender o público-alvo do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Lei 14.043/20) e do Pronampe (Lei 14.042/20). O primeiro foi criado para financiar por quatro meses a folha de pagamento de empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões. O segundo destina-se a micro e pequenas empresas e conta com garantia da União até o limite total de R$ 20 bilhões.

Como estímulo à participação dos bancos no programa, a MP concede um benefício fiscal às instituições financeiras: elas poderão apurar, de 2021 a 2025, crédito presumido sobre os valores desembolsados no âmbito do CGPE e sobre certas provisões que os bancos são obrigadas a manter em caixa para cobrir eventuais despesas futuras.

Estela Siqueira
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