Bom dia!           Sbado 20/04/2024   07:01
Receba nossos informativos: Nome: Email:
Home > Transporte > Sindicato dos Rodoviários aguarda Resposta do Ministério Público
Sindicato dos Rodoviários aguarda Resposta do Ministério Público
Instituição pede fiscalização sobre cumprimento da Lei Municipal 7.841

08/10/2020 - 12:36 - Desde a segunda-feira, dia 21 de setembro, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrópolis vem entrando em contato, através de ofícios, com a Prefeitura Municipal de Petrópolis, Cptrans - Companhia Petropolitana de Trânsito e Transporte, Câmara dos Vereadores e Ministério Público, tendo como intuito denunciar e pedir fiscalização diante do não cumprimento da Lei Municipal Nº 7.841, de 19/09/2019, por parte das empresas de transporte público de Petrópolis.

De acordo com Edson de Oliveira, Presidente do Sindicato dos Rodoviários, é importante entender que dentre as muitas batalhas travadas pelo Sindicato, uma delas é não incumbir aos motoristas à dupla função, ou seja, não permitir que aos motoristas tenham a atribuição simultânea de dirigir com a função de cobrador, em todos os coletivos.

Foi por isso, que após muita discussão, incontáveis reuniões foi promulgada no dia 19 de setembro de 2019 a Lei Municipal Nº 7.841, que alterou o caput do Art. 1º e inciso I do parágrafo único da Lei Nº 7.243, de 30 de outubro de 2014, de forma que ficou acrescido, em parágrafo único, que ficava proibido às empresas concessionárias e permissionárias de Transporte Coletivo Urbano, no Município de Petrópolis, incumbir aos motoristas a atribuição simultânea de sua função com a função de cobrador, em todos os coletivos. Ressaltava-se ainda, na lei, que a proibição não se aplicava aos veículos tipo executivo, de tarifas diferenciadas aos coletivos convencionais.

Para cumprir a Lei Municipal Nº 7.841, ou seja, para que as empresas tivessem tempo para se organizar e realizar as contratações do efetivo, a própria Lei apresentava diretrizes no Art. 1º-A que diz: “As adaptações para recomposição do quadro de funcionários necessárias para cumprimento da presente Lei, serão promovidas na proporção de vinte por cento ao ano, por empresa, limitadas a cinco anos para concretizá-las”, contudo, isso não ocorreu.

“A Lei que foi criada em parceria pelos vereadores Leandro Azevedo e Marcelo da Silveira, a partir de incontáveis reuniões e discussões com a diretoria e equipe do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrópolis, é muito clara. As empresas de transporte público teriam de ter contratado até o último dia 19 de setembro de 2020, pelo menos 20% (vinte por centro) de novos cobradores, ou seja, cada empresa deveria ter aumentado o seu efetivo nesse cargo e todos esses profissionais deveriam já estar trabalhando no domingo, dia 20 de setembro, mas isso não ocorreu”, pontua Edson de Oliveira.

Foi por isso que, percebendo o descumprimento da Lei Municipal Nº 7.841 e acreditando no poder de fiscalização dos órgãos competentes, que na segunda-feira, dia 21 de setembro, o Diretor de Cultura do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrópolis, Glauco Paulino da Costa, entregou pessoalmente ofícios de pedido de fiscalização na Prefeitura Municipal de Petrópolis, Cptrans - Companhia Petropolitana de Trânsito e Transporte, Câmara dos Vereadores e Ministério Público. A ideia do Sindicato com o envio dos ofícios era o de fazer saltar aos olhos dos órgãos competentes o descumprimento da Lei e a importância de um processo contínuo de fiscalização nas empresas de transporte público.

Contudo, o que causou estranheza a toda a equipe do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrópolis foi à falta de respostas por parte dos órgãos competentes. Não satisfeitos com a ausência de respostas, o Sindicato dos Rodoviários entregou novamente os ofícios, só que agora, não apenas informando o número da lei que está sendo descumprida, mas incluindo todo o seu teor nos ofícios. “O papel do Sindicado dos Rodoviários é agir em prol dos trabalhadores e foi isso que fizemos com o envio dos ofícios. Queremos o cumprimento da lei. Nosso pedido é simples e claro, que seja feita a fiscalização e que se faça cumprir a Lei Municipal”, pontuou Edson.

Após o envio do segundo ofício, o Sindicato recebeu uma única resposta, do vereador Leandro Azevedo, pedindo mais informações e se comprometendo a também pedir fiscalização ao Ministério Público. O Sindicato dos Rodoviários já entregou as informações solicitadas ao vereador e agora ambos aguardam um parecer por parte do Ministério Público.

“O descumprimento da Lei Municipal Nº 7.841 só vem de encontro aos incontáveis descumprimentos de leis na cidade, no Estado e no país e mais uma vez comprova que o trabalhador é ignorado pelos governantes. Atualmente Petrópolis tem aproximadamente de 2.100 trabalhadores na categoria, sendo que cerca de 1.200 são associados ao Sindicato. Nós não lutamos apenas por nossos associados, nesse momento estamos lutando pelo direito dos motoristas em executarem uma única função e também pela geração de mais empregos na cidade”, finalizou Edson.

Mais informações podem ser obtidas na sede do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrópolis que fica localizado à Rua Visconde de Souza Franco, 121 - (25025-281) Centro – Petrópolis/ RJ, através dos telefones (24) 2242-5656, (24) 2235-7466 e (24) 98832-7068 ou ainda através do e-mail sindicatorodoviariospetropolis@gmail.com.

O SINDICATO

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrópolis nasceu na década de 1970, de 1973 a 1976 a instituição era uma Associação que bravamente lutou e se transformou em Sindicato. Pouco se tem de registros oficiais desse inicio de atividade, mas desde sua fundação a meta sempre foi lutar pelos direitos dos trabalhadores em transportes de passageiros rodoviários de Petrópolis.

Em 2017, teve inicio uma nova página da história de luta do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrópolis. A atual diretoria venceu as eleições no dia 05 de setembro de 2017, tendo recebido 515 votos, uma eleição considerada impossível para a Chapa 3 e muito importante para a criação de um novo marco na instituição. A Nova Diretoria tomou posse em 06 de novembro de 2017, momento histórico. Com disposição e vontade de mudar e assim conquistar melhorias para o trabalhador, já nos primeiros meses conquistas foram percebidas por todos.

Atualmente Petrópolis tem aproximadamente de 2.100 trabalhadores na categoria, sendo que cerca de 1.200 são associados ao Sindicato. Todo e qualquer trabalhador que atue numa empresa que transporte de passageiros pode se associar e fazer uso dos benefícios voltados aos associados.

LEI MUNICIPAL Nº 7.841, DE 19/09/2019

ALTERA O CAPUT DO ART. 1º E INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 7.243, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014 - (Publicada em 20/09/2019)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS MANTEVE E EU, MAURINHO BRANCO, PRESIDENTE INTERINO, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

LEI Nº 7.841 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º e o inciso I de seu parágrafo único, bem como fica acrescido um art. 1º-A na Lei nº 7243, de 30 de outubro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica proibido às empresas concessionárias e permissionárias de Transporte Coletivo Urbano, no Município de Petrópolis, incumbir aos motoristas a atribuição simultânea de sua função com a função de cobrador, em todos os coletivos.

Parágrafo único. A proibição de que trata este artigo, não se aplica:

I - Aos veículos tipo Executivo, de tarifas diferenciadas aos coletivos convencionais."

II - ...

Art. 1º-A As adaptações para recomposição do quadro de funcionários necessárias para cumprimento da presente Lei, serão promovidas na proporção de vinte por cento ao ano, por empresa, limitadas a cinco anos para concretizá-las.

Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 19 de setembro de 2019.

Maurinho Branco
Presidente Interino

Projeto: CMP 3663/2018
Autores: Prof. Leandro Azevedo e Marcelo da Silveira

Disponível em: https://petropolis.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=6830&cdDiploma=20197841&NroLei=7.841&Word=&Word2=

SERVIÇO:

Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrópolis
CNPJ: 31169477/0001-29
Endereço: Rua Visconde de Souza Franco, 121 - (25025-281) Centro – Petrópolis/ RJ
Tel.: (24) 2242-5656/ (24) 2235-7466/ (24) 98832-7068
Email: sindicatorodoviariospetropolis@gmail.com

Carla Coelho

Programação dos filmes em cartaz