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Lei Estadual determina Aferição de Temperatura corporal para Clientes e Colaboradores em todos os Estabelecimentos Comerciais do estado do Rio de Janeiro
Sindicato do Comércio Varejista de Petrópolis orienta Empresários

05/10/2020 - 15:21 - Entrou em vigor no dia 02.10 a Lei estadual que determina que todos os estabelecimentos, comerciais e bancários autorizados a funcionar no Estado do Rio de Janeiro, precisam aferir a temperatura corporal dos clientes e fornecer máscaras para os funcionários, além de álcool em gel para utilização dos colaboradores e frequentadores para higienização das mãos, como medida de prevenção a disseminação da Covid-19.

“O sicomércio está sempre acompanhando as demandas que surgem para o comércio. Fomos avisados na última sexta-feira, já comunicamos os empresários e estamos reforçando as determinações divulgando amplamente a nova Lei”, reforça Marcelo Fiorini, presidente do Sicomércio Petrópolis.

De acordo com o texto da Lei nº 9034, de 01 de outubro de 2020, “em caso de identificação de temperatura acima dos valores normais, clientes ou funcionários não deverão entrar nos estabelecimentos e serão orientados a procurar avaliação médica”.

“No caso dos colaboradores, se a temperatura corporal ultrapassar 37,5°, ou se observarmos a falta da máscara de proteção, a Lei determina que esse colaborador não poderá exercer suas atividades e será instruído a procurar um serviço médico”, explica Marcelo.

Mas se o cliente apresentar elevação da temperatura ou se recusar a usar máscara, ele não poderá entrar no estabelecimento comercial e será orientado a procurar uma unidade de saúde. Shoppings, centros comerciais, galerias e similares farão a aferição da temperatura nas entradas dos empreendimentos, ficando seus estabelecimentos isentos da obrigatoriedade de aferir novamente.

“Todos os estabelecimentos devem se adequar e seguir as novas diretrizes. A Lei determina que todos devem expor, em local visível, o texto da nova Lei”, ressalta Marcelo.

O não cumprimento da Lei sujeitará os infratores a advertência, potencial suspensão de atividades e até multas pecuniárias.

Priscila Torquato
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