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Justiça Federal não aprecia Ação Civil Pública dos MPs que pedia fechamento de Templos Religiosos
07/07/2020 - 18:00 - O juiz da 2ª Vara Federal, João Paulo de Mello Castelo Branco, julgou extinto o feito sem resolução do mérito da Ação Civil Pública impetrada pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal, que solicitava o fechamento de igrejas e demais atividades religiosas presenciais, além de obrigar o município, no prazo de 10 dias, a apresentar estratégia de testagem de 10% da população com abrangência em toda extensão territorial.

De acordo com a decisão, o juiz João Paulo de Mello Castelo Branco profere que “diante do exposto, em face da indevida cumulação de demandas constante da petição inicial e da manifesta incompetência da Justiça Federal para conhecer da pretensão formulada em face do município de Petrópolis, julgo extinto o feito sem a resolução do mérito, com fundamento no art. 109, inciso I, da CF/88 e no art. 485, incisos IV e VI c/c art. 54 c/c art. 327, §1º, II, todos do Código de Processo Civil”.
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