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Empresário Miguel Iskin volta à Prisão preventiva por Desvios na Saúde
Liminar que suspendia a prisão por fatos investigados na operação SOS foi cassada pela 2a Turma do STF

05/06/2020 - 16:42 - A pedido do Ministério Público Federal, a 7a Vara Federal do Rio de Janeiro determinou a prisão preventiva do empresário Miguel Iskin. O pedido de prisão foi formulado para dar cumprimento à decisão da 2a Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que cassou a liminar em habeas corpus que determinava a aplicação de medidas cautelares alternativas ao empresário. O mandado foi cumprido ontem, 4 de junho, pela Polícia Federal.

Iskin já foi denunciado sete vezes pela força tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro por fraudes junto à Secretaria de Saúde. Em duas das denúncias, foi condenado a mais de 47 anos e 4 meses de reclusão. Há ainda uma oitava ação penal em curso na qual ele é réu a partir do compartilhamento de provas do MPF com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Depois da operação SOS, realizada em agosto de 2018, a defesa do empresário apresentou habeas corpus para reverter a prisão preventiva. Após negativas do Tribunal Regional Federal da 2a Região e do Superior Tribunal de Justiça, a liminar foi concedida em 11 de setembro de 2019 pelo ministro Gilmar Mendes. Em 29 de maio de 2020, a 2a Turma do STF deu provimento ao agravo regimental apresentado pela Procuradoria Geral da República e cassou a liminar que impedia o restabelecimento da prisão preventiva de Iskin.

Operação SOS - A operação SOS revelou um prejuízo de R$ 52 milhões aos cofres públicos por meio da contratação da organização social Pró-Saúde. A OS, sediada em São Paulo, administrou vários hospitais do estado a partir de 2013, como os Getúlio Vargas, Albert Schuartz, Adão Pereira Nunes e Alberto Torres. Os contratos no Rio de Janeiro correspondiam a 50% do faturamento nacional da entidade, cujo faturamento dobrou em dois anos.

Na denúncia, apresentada em outubro de 2018, o MPF relata que Iskin foi o responsável pela entrada da Pró-Saúde no Rio de Janeiro e que, em troca da seleção para administrar os hospitais do estado, exigia o repasse de 10% de tudo o que fosse pago aos fornecedores. Com isso, o esquema possibilitava que verbas da Secretaria de Saúde fosse desviadas para Iskin por meio de um complexo esquema idealizado para dificultar ao máximo o rastreamento do dinheiro público.

Processo relacionado:

Processo penal no 0507310-98.2018.4.02.5101 (7a VF-RJ)
HC 170.624 (STF)
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