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Nota de Esclarecimento - dia 29/05
29/05/2020 - 08:05 - O Procon/Petrópolis-RJ é, por excelência, destinado à proteção e defesa dos direitos dos consumidores. Dentre suas atribuições, realizar o atendimento aos consumidores e fiscalizar as relações de consumo. Assim, esta nota esclarece que o órgão de defesa do consumidor vem recebendo pedidos de orientação e reclamações quanto à recusa na cobertura de procedimentos médicos, inclusive referentes a exames e testes diagnósticos da Covid-19. Quanto à informação divulgada pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura, reproduzida em veículos de comunicação da cidade, esclarece que a matéria tratou de dois assuntos: a cobertura para exames e testes para a Covid-19 por parte dos planos de saúde e a consulta realizada pelo Procon nas farmácias sobre testes rápidos.

No material veiculado, a coordenação do Procon municipal foi bem clara ao informar que o consumidor com suspeita ou provável doença pelo Coronavírus deverá ser "avaliado por um MÉDICO que deve emitir a justificativa do pedido do exame e do tratamento". Em relação ao pedido de reembolso, o material de divulgação afirma que o consumidor PODE ser reembolsado e não DEVE ser reembolsado, pois cada caso deve ser avaliado pelo plano de saúde.

Por fim, ressalta que a própria Agência Nacional de Saúde - ANS, em texto publicado no dia 12/03/2020, no site do órgão federal, sob o título "ANS inclui exame para detecção de Coronavirus no Rol de procedimentos obrigatórios", informa que: "o teste será coberto para os beneficiários dos planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência" e "será feito nos casos que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde". Esclarece ainda que: "a cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde."

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