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Ordem do Dia - Terça-feira (07/04/2020) - 14h25
ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (07/04/2020) - 14H25

06/04/2020 - 15:13 - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) realiza nesta terça-feira (07/04), a partir das 14h25, uma série de sessões extraordinárias para votar projetos relacionados à pandemia de coronavírus. As votações acontecerão de forma remota, por meio de videoconferência, com transmissão ao vivo pela TV Alerj, tanto na televisão quanto no seu canal do youtube. Os resultados das votações de todos os projetos serão publicados em tempo real no twitter oficial da Alerj.

Confira abaixo a lista dos projetos em pauta:

Em discussão única:

CALAMIDADE PÚBLICA POR CONTA DA PANDEMIA PODE SER RECONHECIDA EM LEI

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (07/04), o projeto de lei 2.051/2020, do Poder Executivo, que reconhece o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus (Covid-19). O reconhecimento do estado de calamidade permite que o Executivo descumpra temporariamente artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal dando mais flexibilidade ao orçamento em tempos de crise.

De acordo com a proposta, o prazo da calamidade se estenderá enquanto durar a pandemia, conforme orientações das autoridades de Saúde competentes. A calamidade já foi reconhecida pelo Governo do Estado através do Decreto 46.973/2020, mas ainda é necessária a chancela da Alerj.

APLICATIVOS DE TRANSPORTE DEVERÃO DAR MÁSCARAS E ÁLCOOL EM GEL PARA MOTORISTAS

Protocolo proposto na Alerj ainda estabelece indenização para motoristas infectados

Os aplicativos de transporte particular deverão fornecer aos seus motoristas máscaras, álcool em gel ou outro Equipamento de Proteção Individual durante a pandemia da Covid-19. É o que propõe o projeto de lei 2.053/2020 que estabelece um protocolo de proteção e segurança para essas empresas. A medida será votada, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (07/04). Por ter recebido emendas, o texto pode ser alterado durante a votação.

De acordo com a medida, as empresas também serão responsáveis por indenizar os motoristas infectados pelo novo Coronavírus, sendo o pagamento proporcional aos dias afastados e levando em conta a média diária de corridas realizadas. Elas também deverão orientar os profissionais sobre os devidos cuidados de Saúde a serem tomados, além de antecipar prêmios e bônus aos motoristas parceiros. Os equipamentos de proteção deverão ser retirados na sede administrativo dos aplicativos, mediante marcação de horário.

A medida também estabelece que os motoristas deverão transportar somente dois passageiros por vez, mantendo as janelas abertas sempre que possível. Seguindo essas medidas, os motoristas poderão transportar passageiros entre municípios do estado. O governo também ficará autorizado a criar uma linha de crédito especial para os motoristas. Caso aprovada, a norma também valerá para os taxistas e deverá ser regulamentada pelo Executivo. O descumprimento acarretará na aplicação de uma multa de 500 UFIR-RJ, cerca de R$ 1.775,00, sendo dobrada em caso de reincidência.

A proposta é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Dr. Serginho (PSL), Rodrigo Bacellar (SDD), Martha Rocha (PDT), Danniel Librelon (REP), Márcio Canella (MDB), Renata Souza (PSol), Flavio Serafini (PSol), Vandro Família (SDD), Giovani Ratinho (PTC), Brazão (PL), Carlos Minc (PSB), Bebeto (Pode), Zeidan (PT), Eliomar Coelho (PSol), Delegado Carlos Augusto (PSD), Chico Machado (PSD), Lucinha (PSDB), Jorge Felippe Neto (PSD), Alexandre Knoploch (PSL), Léo Vieira (PRTB), Enfermeira Rejane (PCdoB), Bagueira (SDD), Mônica Francisco (PSol), Waldeck Carneiro (PT), Franciane Motta (MDB), Rosenverg Reis (MDB), Max Lemos (MDB), Valdecy da Saúde (PHS), Capitão Paulo Teixeira (REP), Renato Cozzolino (PRP), Gil Vianna (PSL), Marcelo Cabeleireiro (DC), Marcelo do Seu Dino (PSL) e Welberth Rezende (Cidadania).

PROJETO ESTABELECE VACINAÇÃO DOMICILIAR PARA IDOSOS

Idosos poderão passar a ser vacinados em casa, abrigos ou instituições de repouso conveniadas com o Poder Público. É o que propõe o projeto de lei 2.045/2020 que será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (07/04). Por ter recebido emendas, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A medida altera a Lei 2.795/97, criando o Programa Estadual de Vacinação de Idosos - a legislação atual apenas autorizava a criação do mesmo. De acordo com a proposta, a vacinação domiciliar será realizada prioritariamente em períodos de campanha de vacinação ou em ocasiões emergenciais de Saúde decretadas pelo Estado - como a atual pandemia de Covid-19.

A participação no programa deverá ser solicitada pelo próprio idoso ou representante mediante apresentação de documento. O atendido também poderá escolher a aplicação da vacina por um funcionário público ou poderá contratar um profissional, devendo a vacina ser retirada em uma unidade de Saúde.

“Idosos com dificuldades de locomoção ou não podem estar deixando de tomar as vacinas necessárias em virtude da impossibilidade de deslocamento para as unidades de saúde. O Estatuto do Idoso prevê a possibilidade de atendimento domiciliar para idosos com dificuldade de locomoção, e o presente projeto de lei pretende incluir a vacinação para todos os idosos do estado”, justificou o deputado Carlos Minc (PSB), autor original da proposta.

Também assinam o texto como coautores os deputados Giovani Ratinho (PTC), Márcio Canella (MDB), Mônica Francisco (PSol), Marcelo Cabeleireiro (DC), Marcelo do Seu Dino (PSL), Rosane Felix (PSD) e Welberth Rezende (Cidadania).

PROJETO SUSPENDE DESPEJOS E MULTAS POR ATRASO EM PAGAMENTO DE ALUGUEL ATÉ O FIM DA PANDEMIA

Os mandatos de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais poderão ser suspensos até o término da pandemia de coronavírus. É o que propõe o projeto de lei 2.022/2020 que será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (07/04). Por ter recebido emendas, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A medida suspende também a cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais.

“Os processos de remoção, além de gerar deslocamentos de pessoas, também as obrigam a entrar em situações de maior precariedade e exposição ao vírus, como compartilhar habitação com outras famílias e, em casos extremos, a morarem na rua”, justificou o autor original da proposta, deputado Flávio Serafini (PSol). “As consequências econômicas da paralisação dos serviços por causa das medidas de confinamento afetam negativamente essas milhares de famílias, que deverão ter enormes dificuldades para pagar aluguel ou prestações da casa. Por isso, é urgente que haja essa suspensão para evitar o agravamento da exposição ao vírus”, completou.

Também são coautores do projeto os deputados Eliomar Coelho (PSol), Zeidan (PT), Welberth Rezende (Cidadania), Renata Souza (PSol), Dani Monteiro (PSol), Mônica Francisco (PSol) e Jorge Felippe Neto (PSD).

GOVERNO PODE SER AUTORIZADO A REPASSAR RECURSOS PARA TRABALHADORES AUTÔNOMOS E INFORMAIS PREJUDICADOS PELA PANDEMIA

O Governo do Estado poderá ser autorizado a repassar recursos dos fundos do Trabalho e de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais a profissionais autônomos e informais impedidos de trabalhar pela pandemia da Covid-19. É o que propõe o projeto de lei 2.013/2020, dos deputados Waldeck Carneiro (PT), Flávio Serafini (PSol) e Renata Souza (PSol), que será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (07/04). Por ter recebido emendas, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A medida também valerá para os Microempreendedores Individuais (MEI). O auxílio público valerá tanto para os infectados pela doença quanto para os que tiveram seu trabalho prejudicado pelas medidas de isolamento decretadas. De acordo com o projeto, o governo deverá publicar um ato estabelecendo critérios para comprovação da condição dos trabalhadores, da interrupção do trabalho por conta do vírus e para definição do valor mensal a ser repassado aos beneficiários, bem como a duração do mesmo.

“O Rio de Janeiro vive grave situação de emergência sanitária, tornada oficial com o decreto do Executivo. Assim, situações excepcionais que envolvem impactos econômicos enfrentados por segmentos mais vulneráveis da população, que chegam a colocar em risco a sua própria subsistência, devem ser tratadas de modo igualmente excepcional”, justificou o Waldeck Carneiro.

GOVERNO PODE SER AUTORIZADO A NEGOCIAR MANUTENÇÃO DE CONTRATOS CELETISTAS DURANTE PANDEMIA

O Governo do Estado pode ser autorizado a negociar com o setor patronal a manutenção dos contratos celetistas, ou seja, aqueles de carteira assinada regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). É o que propõe o projeto de lei 2.028/2020, dos deputados Lucinha e Luiz Paulo, ambos do PSDB, e da deputada Martha Rocha (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (07/04), em discussão única.

A medida, que deverá ser regulamentada pelo Executivo, valerá enquanto durarem os efeitos do Decreto 46.973/2020, que reconheceu a calamidade pública no estado por conta da pandemia da COVID-19.

PROFISSIONAIS DA SAÚDE E SEGURANÇA PODERÃO TER ISENÇÃO DE PEDÁGIO DURANTE PANDEMIA

Regra também valerá para transporte de cargas

Os profissionais das áreas da Saúde e da Segurança Pública poderão ser isentos de pagar pedágios em rodovias estaduais e municipais enquanto durar o estado de emergência por conta da pandemia de Covid-19. É o que propõe o projeto de lei 2.054/2020 que será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (07/04). Por ter recebido emendas, o texto poderá ser alterado durante a votação.

Estão inclusos na proposta médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, nutricionistas, cuidadores de idosos, além de policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes penitenciários e do Departamento de Ações Socioeducativas (Degase), policiais federais, membros das Forças Armadas federais e guardas municipais. Eles deverão comprovar o direito à isenção por meio de contracheque, carteira funcional ou qualquer outro documento empregatício ou contratual.

A medida também isenta do pagamento de pedágio os veículos de transportes de carga e mercadorias, sejam eles de um ou mais eixos. A norma precisará ser regulamentada pelo Executivo.

O texto é de autoria dos seguintes deputados: André Ceciliano (PT), Dr. Serginho (PSL), Martha Rocha (PDT), Giovani Ratinho (PTC), Vandro Família (SDD), Renan Ferreirinha (PSB), Renato Zaca (PSL), Carlos Minc (PSB), Dionísio Lins (PP), Waldeck Carneiro (PT), Lucinha (PSDB), Valdecy da Saúde (PHS), Dr. Deodalto (DEM), Franciane Motta (MDB), Chico Machado (PSD), Renata Souza (PSol), Thiago Pampolha (PDT), Bebeto (Pode), Delegado Carlos Augusto (PSD), Marcelo do Seu Dino (PSL), Brazão (PL), Alana Passos (PSL), Rosane Felix (PSD), Danniel Librelon (REP), Léo Vieira (PRTB), Gustavo Schmidt (PSL), Marcos Muller (PHS), Filippe Poubel (PSL), Luiz Paulo (PSDB) e Enfermeira Rejane (PCdoB).

PROJETO AUTORIZA CONVÊNIO COM IGREJAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS

O Poder Executivo pode ser autorizado a firmar convênio com instituições religiosas para distribuição de cestas básicas enquanto durar o Decreto 46.973/2020, que reconhece a situação de emergência no estado em decorrência da pandemia de coronavírus. É o que propõe o projeto de lei 2.110/2020, da deputada Rosane Felix (PSD), que será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa o Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (07/04). Por ter recebido emendas, o texto poderá ser alterado durante a votação.

De acordo com o projeto, o governo deverá definir critérios sociais a serem cumpridos pelas igrejas para que firmem o convênio. “Devido ao isolamento social, o fechamento do comércio, a redução no transporte coletivo e outras medidas preventivas em vigor, a distribuição de cestas básicas se torna necessária. É notório que as instituições religiosas têm acesso a lugares onde o Estado muitas vezes não chega. Elas desempenham um importante papel social, inclusive entre os mais necessitados”, justifica a autora.

EMPRÉSTIMO DO ESTADO, EM 2017, PARA QUITAR SALÁRIOS PODERÁ SER TRANSFERIDO PARA A UNIÃO

O valor do empréstimo feito pelo Governo do Estado com o Banco Paribas (BNP), em 2017, poderá ser transferido para a União. É o que autoriza o projeto de lei 2.085/2020, dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSDB, que será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (07/04). Por ter recebido emendas, o texto poderá sofrer alterações durante a votação.

O empréstimo de R$ 3,9 bilhões foi feito para quitar salários atrasados de funcionários durante o estado de calamidade financeira. Com a obrigação de ser pago pelo Estado do Rio até dezembro deste ano, o financiamento feito pelo banco contou com a garantia da União, que cobrou como contragarantia ações da Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae).

De acordo com o projeto, o Estado poderá abater desse montante o crédito que a Cedae tem a receber do Governo Federal por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu a imunidade tributária à companhia. Esse crédito, segundo Luiz Paulo, está estimado em R$ 2,5 bilhões. A diferença entre os valores - cerca de R$ 1,4 bilhão - será contabilizada uma dívida com a União, podendo ser paga em parcelas.

Luiz Paulo ressaltou que a medida será importante para que o Rio saia da crise econômica, financeira e social em que se encontra. “Em um cenário conservador, a queda de arrecadação com o ICMS será de R$ 3,5 bilhões, podendo gerar uma perda total de receita estimada entre R$ 8,5 bilhões e R$ 12 bilhões. Contabilizando as despesas, o déficit orçamentário de 2020 deverá oscilar entre R$ 18,5 bilhões e R$ 22 bilhões”, estimou o parlamentar.

ESTADO PODERÁ TER SISTEMA DE DOAÇÕES EM COMUNIDADES PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS

Sistema prevê participação de motoboys para facilitar acesso a vielas e ruas estreitas

O Governo do Estado pode ser autorizado a implementar o Sistema de Logística Solidária, com o objetivo de facilitar o acesso a comunidades de produtos de combate ao coronavírus doados pelas diferentes instâncias de Poder e pela sociedade civil. É o que prevê o projeto de lei 2.091/2020, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (07/04). Por ter recebido emendas, o texto poderá ser alterado durante a votação.

O projeto prevê a criação de núcleos de distribuição nas comunidades, com a participação de associação de moradores, voluntários e profissionais que atuam como motoboys, para que possam acessar pequenas ruas e vielas onde veículos maiores não chegam. Esses profissionais, que deverão estar cadastrados de acordo com a regulamentação do projeto feita pelo governo, também poderão colher informações mínimas sobre o estado de saúde dos moradores, sendo fornecidas rapidamente às autoridades públicas. O projeto ainda prevê que o governo poderá liberar cotas de combustível aos motoboys.

Os núcleos deverão ser gerenciados pelas Secretarias de Estado de Saúde, de Transportes, de Educação e de Assistência Social em parceria com entidades sem fins lucrativos. Entre os itens listados no projeto, estão o álcool em gel, sabonetes, máscaras de proteção, entre outros.

“O Poder Público não consegue acesso, com frequência necessária, à população residente nas comunidades, que muitas vezes não recebem água encanada, inviabilizando a higiene mínima necessária ao combate à transmissão do vírus. As associações de moradores e os motoboys são conhecedores dos residentes e das ruas da região”, justificou o autor.

PROPOSTA ESTABELECE REGRAS PARA SERVIÇO DE DELIVERY DURANTE A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS

Os estabelecimentos comerciais, as empresas de serviço de entrega e os condomínios residenciais e comerciais não poderão impedir a entrega efetiva da mercadoria diretamente na porta da casa, apartamento ou sala comercial que consta no pedido da compra por delivery. A determinação é do projeto de lei 2.115/2020, do deputado Márcio Pacheco (PSC), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (07/04), em discussão única. Por ter recebido emendas, o texto poderá ser alterado durante a votação.

Para o cumprimento da medida, as empresas e os condomínios terão que adotar medidas de controle e disponibilizar material de higienização. Segundo o texto, o pagamento do pedido com entrega em domicílio deverá ser efetuado, preferencialmente, na modalidade remota pelo aplicativo ou telefone. Somente nesta modalidade de pagamento que o entregador poderá efetuar a entrega em domicílio sem contato físico, deixando o pedido na porta do local de entrega após contato verbal com o cliente.

A proposta ainda determina que qualquer estabelecimento comercial que efetue a entrega em domicílio deva realizar a desinfecção de suas dependências e itens físicos, como máquinas de pagamento, conforme determinam as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Os estabelecimentos também deverão fornecer aos funcionários os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscaras, luvas e, se possível, óculos de proteção, além de disponibilizar antissépticos, à base de álcool e sabonete, para higienização dos trabalhadores.

O descumprimento da norma acarretará multa de 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 711,00, por infração. Os valores serão revertidos à Secretaria de Estado de Saúde (SES). O Poder Executivo regulamentará a norma, que valerá durante o período de calamidade pública devido ao coronavírus.

“Muitos condomínios estão impedindo a entrega direta na porta do apartamento, da casa ou da sala comercial, fazendo com que o consumidor que está adotando medidas de distanciamento social, quarentena e até mesmo isolamento social devido ao contágio da Covid-19, tenha que transitar nas dependências do condomínio - podendo infectar coisas ou pessoas - para poder pegar o seu pedido”, afirmou Pacheco.

PROJETO PROÍBE CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO DE CASAS DE FESTAS E BUFFET DURANTE A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS

As locações de casas de festa e buffet não poderão ser remarcados ou cancelados a pedido do contratante durante o período da pandemia de coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.227/2020, do deputado Rodrigo Amorim (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (07/04), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, a proposta sairá de pauta.

O texto revoga o artigo terceiro da Lei 8.767/2020, quer foi aprovada no mês passado e sancionada pelo governador Wilson Witzel entre as medidas relacionadas à pandemia de coronavírus. Além de casas de festa e buffet, a lei também trata sobre o cancelamento e remarcação de passagens aéreas e pacotes de viagem, que não serão alteradas caso a nova proposta seja aprovada.

O projeto somente retira da lei em vigor a possibilidade de cancelamento ou remarcação de casas de festa e buffet. Segundo a norma atual, as empresas têm 90 dias para devolução do dinheiro do contratante. Amorim afirmou que apesar de meritória, a medida atinge negativamente grande parte do empresariado fluminense. “Incluir o ramo de casas de festas e buffet no referido diploma legal fere os princípios da função social da empresa, da proporcionalidade e razoabilidade, minando a sobrevivência da atividade empresarial ao compará-las com grandes empresas do ramo de viagem e turismo, sendo necessária e urgente a sua revogação”, explicou o parlamentar.

OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE NÃO PODERÃO CANCELAR SERVIÇO DURANTE A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS

As operadoras de planos de saúde não poderão suspender ou cancelar os serviços por falta de pagamento enquanto estiver em vigor o Plano de Contingência do Novo coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde (SES). A determinação é do projeto de lei 2.171/2020, dos deputados Anderson Alexandre (SDD) e Vandro Família (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (07/04), em discussão única. Por ter recebido emendas, o texto poderá sofrer modificações durante a votação.

O projeto determina que após o fim das restrições do plano de contingência, as operadoras deverão possibilitar o parcelamento de débitos anteriores a março de 2020 antes de cortar os serviços do cliente. Já os débitos consolidados durante a pandemia não poderão ser pretexto para cancelamento ou suspensão do plano e nem poderá ser cobrado juros e multa sobre o valor devido.

A medida valerá também para os Micro Empreendedores Individuais (MEI) e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. O descumprimento da norma acarretará sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O projeto pretende salvar vidas, uma vez que a crise financeira se instalará e a grande maioria da população não conseguirá arcar com seus planos de saúde. A crise na saúde formada pelo vírus poderá ainda se agravar mais, caso grande parte da população tiver seus planos de saúde cancelados ou suspensos por impossibilidade financeira de arcar com as mensalidades”, destacou Anderson Alexandre.

GOVERNO PODE SER AUTORIZADO A CONCEDER ISENÇÃO DE ICMS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL USADOS CONTRA O CORONAVÍRUS

O Governo do Estado pode ser autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos equipamentos de proteção individual utilizados no combate ao coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.108/2020, do deputado Gustavo Schmidt (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (07/04), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, a proposta sairá de pauta.

Os equipamentos que estão incluídos na norma são as máscaras cirúrgicas descartáveis - tipo PFF2, N95 ou similar -, os turbantes cirúrgicos descartáveis e os capotes cirúrgicos descartáveis. A medida valerá até o fim do período de aplicação de medidas contra o coronavírus.

“O objetivo é diminuir o valor de produtos essenciais para os profissionais da saúde conseguirem tratar da melhor maneira possível a população fluminense e consequentemente diminuir os riscos de contaminação destes profissionais que estão expostos ao vírus constantemente”, afirmou Schmidt. “Cabe ressaltar ainda que a medida não gera desabastecimento nos demais estados da federação e também não se trata de uma guerra fiscal porque não atrai empresas a se transferir para o Estado do Rio”, concluiu o parlamentar.

TRABALHADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DEVERÃO RECEBER EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Supermercados, farmácias, lanchonetes, restaurantes e empresas de coletas de lixo - serviços considerados essenciais durante a pandemia de coronavírus - deverão fornecer aos seus funcionários Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A determinação é do projeto de lei 2.069/2020 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (07/04), em discussão única. Por ter recebido emendas, o texto poderá sofrer modificações durante a votação.

Os equipamentos de proteção são luvas descartáveis e máscaras em TNT descartáveis - do tipo N95 ou PFF2. Também deverá ser fornecido aos trabalhadores álcool em gel 70%. O descumprimento da lei acarretará em multa a ser estipulada pelo Poder Executivo.

“Os trabalhadores que cumprem papel tão fundamental devem receber especial atenção e cuidados, tanto para não se contaminarem quanto para não se tornarem transmissores do vírus”, afirmou a deputada Renata Souza (PSol), autora original da proposta.

Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Mônica Francisco (PSol), Dani Monteiro (PSol), Renato Zaca (PSL), Dionísio Lins (PP), Dr. Deodalto (DEM), Danniel Librelon (REP), Enfermeira Rejane (PCdoB), Renan Ferreirinha (PSB), Capitão Nelson (Avante), Franciane Motta (MDB), Flavio Serafini (PSol), Giovani Ratinho (PTC), Max Lemos (MDB), Brazão (PL), Lucinha (PSDB) e Marcos Muller (PHS).

GOVERNO PODERÁ CONCEDER RENDA MÍNIMA A FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FECHADAS DEVIDO AO CORONAVÍRUS

O Governo do Estado poderá ser autorizado a prover renda mínima, em caráter emergencial, a todos os funcionários de instituições que prestem atendimento a crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, idosos e mulheres vítimas de violência que estejam fechadas em decorrência do coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.089/2020, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (07/04), em discussão única. Por ter recebido emendas, o texto poderá sofrer modificações durante a votação.

A renda mínima terá o valor de 50% do salário mínimo vigente e deverá ser provida mensalmente até o término das medidas de restrição de combate ao coronavírus. As despesas desta norma contarão com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).

“O objetivo é contribuir com medidas que minimizem o dano irreversível às pessoas menos abastadas, em decorrência de medida de contenção da pandemia da Covid-19”, destacou a parlamentar.
Programação dos filmes em cartaz