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CONCER cumpre Ordem Judicial e mantém Tarifa de Pedágio a R$ 11,60
31/10/2019 - 12:57 - Decisão da 5a Vara Federal Cível de Brasília proibiu a ANTT de reduzir a Tarifa de Pedágio da CONCER nas três praças da BR-040. A Decisão está publicada desde setembro deste ano e permanece válida e com plenos efeitos.

A Ordem Judicial consta no Processo nº 1025293-08.2019.4.01.3400 e se baseia nos Efeitos Danosos da Inadimplência do Poder Concedente com o Contrato de Concessão da Rio-Juiz de Fora.

Entretanto, em Flagrante Descumprimento da Referida Ordem Judicial, a ANTT publicou deliberação no Diário Oficial desta quinta-feira (31.10), reduzindo a Tarifa Básica de Pedágio da Concessão.

Como o Ato Administrativo da ANTT afronta e não se sobrepõe à decisão judicial da 5a Vara Federal Cível, a CONCER vai respeitar o que determinou a justiça, ou seja: a Tarifa Básica permanecerá com o mesmo valor de R$ 11,60.

(EM ANEXO, SEGUE DECISÃO DO JUÍZO DA 5a VARA FEDERAL CÍVEL)

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